Sebastião Melo, que derrotou Manuela em Porto Alegre, é condenado por divulgar pesquisa falsa na véspera da eleição

Juíza Gládis de Fátima Canelles Piccini determinou à Polícia Federal abertura de inquérito sobre possível crime eleitoral, que pode resultar na cassação do mandato do prefeito eleito

Escrito en POLÍTICA el

A Justiça Eleitoral de Porto Alegre condenou na última sexta-feira (11) o prefeito eleito Sebastião Melo (MDB) por divulgar nas redes sociais uma pesquisa falsa na véspera do segundo turno das eleições municipais, em que venceu Manuela D'Ávilla (PCdoB) com 56,63% dos votos válidos.

"Divulgação de pesquisa eleitoral falsa é crime. Foi isso que Sebastião Melo fez na véspera da eleição, e ACABA DE SER CONDENADO. Vai ter que pagar multa de mais de R$100 mil e será investigado pela Polícia Federal", escreveu Manu neste domingo (13) em seu perfil no Twitter. Caso a PF conclua ter havido crime eleitoral, Melo pode perder o mandato.

https://twitter.com/ManuelaDavila/status/1337891962993725443

Em sua decisão, a juíza Gládis de Fátima Canelles Piccini, da 158ª Zona Eleitoral da capital gaúcha, condenou Melo a pagar multa de R$ 106.410 e diz que o medebista feriu o artigo 58 da Lei Eleitoral, que determina que os candidatos devem verificar a fidedignidade das informações, em qualquer tipo de conteúdo veiculado durante a campanha.

"Não é caso de perquirição de boa fé, mas de exigir-se responsabilidade na divulgação de dados tão importantes, especialmente para o dia em que foram publicadas, e mínima preocupação com as informações prestadas nas mídias sociais", diz a juíza, que classifica como "inadmissível" o fato de o candidato não consultar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para verificar a autenticidade da pesquisa.

"O ocorrido, além de grave, é inusitado no RS, porque não se localizou caso semelhante na jurisprudência do Tribunal deste Estado. Os casos localizados sempre apontaram um diferencial, seja de ilegitimidade do candidato, da coligação, do Partido, ou a publicação não caracterizava uma pesquisa eleitoral, ou a publicação fora feita em página de eleitor, etc", sentenciou a magistrada, que determina ainda a abertura de inquérito pela Polícia Federal sobre suposto crime eleitoral cometido por Melo.