Em acusação, MP admite não ter provas diretas contra Lula no caso do triplex

Marcelo Campelo/Agência Brasil
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Boa parte das alegações finais da acusação tenta justificar que é difícil produzir provas. Procuradores da Lava Jato chegam a dizer que “a antiga aversão aos indícios não passa de preconceito” Por Redação. Foto do procurador Deltan Dallagnol, por Marcelos Camargo/Agência Brasil A leitura atenta da acusação feita a Lula pelo Ministério Público revela que os próprios procuradores admitem a não existência de provas diretas, ou pelo menos a dificuldade de consegui-las. Por isso tentam justificar a utilização do que chamam de prova indiciária para condenar. Traduzindo do juridiquês, é uma prova a que se chega por raciocínio indutivo, com formulação de hipóteses para uma conclusão final. Vale ressaltar que o Ministério Público cita diversos autores e votos do Supremo Tribunal Federal para validar sua tese, inclusive no caso do Mensalão. Leia abaixo alguns trechos da justificativa do Ministério Público, retirados das alegações finais da acusação enviada ao juiz Sérgio Moro. Para ter acesso à íntegra das 334 páginas clique no link abaixo. alegações finais MP contra Lula “O ponto aqui é que disso tudo flui que os crimes perpetrados pelos investigados são de difícil prova. Isso não é apenas um ‘fruto do acaso’, mas sim da profissionalização de sua prática e de cuidados deliberadamente empregados pelos réus.” “Se é extremamente importante a repressão aos chamados delitos de poder e se, simultaneamente, constituem crimes de difícil prova, o que se deve fazer? A solução mais razoável é reconhecer a dificuldade probatória e, tendo ela como pano de fundo, medir adequadamente o ônus da acusação, mantendo simultaneamente todas as garantias da defesa.” “Estudando a natureza da prova, verifica-se que os mais modernos autores sobre evidência, nos Estados Unidos e na Europa, reconhecem que não há diferença de natureza entre prova direta e indireta, e que a antiga aversão aos indícios não passa de preconceito.” (Grifo da redação) “Em conclusão, há farta doutrina e jurisprudência, brasileira e estrangeira, que ampara a dignidade da prova indiciária e sua suficiência para um decreto condenatório. Paralelamente, há um reconhecimento da necessidade de maior flexibilidade em casos de crimes complexos, cuja prova é difícil, os quais incluem os delitos de poder. Conduz-se, pois, à necessidade de se realizar uma valoração de provas que esteja em conformidade com o moderno entendimento da prova indiciária.”