Em artigo na Folha, jurista citado no STF como referência questiona condenação em 2º grau

Lenio Luiz Streck afirma que apenas se o Supremo tiver seis votos pela automaticidade da pena é que a prisão do ex-presidente Lula poderá ser mantida

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[caption id="attachment_133627" align="alignnone" width="1024"] Foto: Arquivo Pessoal[/caption] Em artigo publicado na Folha de S.Paulo, intitulado “Prendam-nos todos!”, o advogado, ex-procurador de Justiça e membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Lenio Luiz Streck, faz uma profunda análise sobre o impasse em relação à prisão depois de condenação em segundo grau. O jurista, consagrado e frequentemente citado como referência por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cita que hoje a presunção da inocêdncia, “claramente constante na bíblia da democracia, a Constituição, parece ter transformado seus adeptos em hereges jurídicos”. Streck destaca que a tese defendida pela mídia e por tribunais, como o TRF-4, requer um questionamento: Se o réu tiver bons antecedentes e respondeu ao processo em liberdade? A resposta “punitivista” é: “Não importa. Deve ser preso. Temos de acabar com a impunidade. A Constituição é leniente”. O jurista ressalta que nem o STF concorda com a automaticidade, pois apenas os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram por essa solução. A maioria dos magistrados fala em “possibilidade” de prisão. “Isso quer dizer que a prisão em segundo grau não decorre simplesmente da decisão condenatória”. “Raciocinemos: se a prisão após decisão de segundo grau é possível, então, por lógica, há casos em que ela não ocorrerá, porque não necessária. Logo, para ela acontecer, devem estar presentes os requisitos que permitem a prisão antes do julgamento. Se o réu não os tiver e ingressar com recurso especial e/ou extraordinário, então poderá aguardar em liberdade. Simples assim”, relata o jurista em seu artigo. De acordo com o advogado, apenas se o STF tiver seis votos pela automaticidade é que a prisão do ex-presidente Lula poderá ser mantida. “Só que disso surge um problema. Se o STF assim decidir, qualquer decisão de segundo grau ou decisões em instância única (prefeitos, deputados) acarretarão – sempre – prisão direta, sem choro nem vela. Esses são os danos colaterais. Todos serão presos”.