Em nota, PT denuncia: Juíza Lebbos cerceia Lula e atropela o TSE

Gleisi Hoffmann, pesidenta do partido, assina manifesto: “A juíza Lebbos pode muito, mas não pode decidir nada em matéria eleitoral. Este tema é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral”

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[caption id="attachment_136522" align="alignnone" width="848"] Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula[/caption] Em decisão proferida nesta quarta-feira (11), a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução penal de Lula, negou os pedidos de advogados da Folha de S.Paulo, UOL e SBT para que os veículos pudessem entrevistar o ex-presidente em sabatinas na condição de pré-candidato. Para justificar, a magistrada usou o argumento de que Lula está inelegível. O PT divulgou uma nota reprovando o comportamento da juíza. Acompanhe a íntegra: Para impedir o direito de Lula ser entrevistado, a juíza Carolina Lebbos – já conhecida por restringir os direitos do ex-presidente – alegou que Lula estaria inelegível. E mais: fez uma leitura arbitrária do que é permitido no período da pré-campanha (citando o art. 36-A da Lei Eleitoral). A juíza Lebbos pode muito, mas não pode decidir nada em matéria eleitoral. Este tema é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral. A verdade é que se decidiu sem competência para tal e, o que é pior, em absoluto descompasso com a própria legislação eleitoral. Em primeiro lugar, nada impede que uma pessoa faça pré-campanha, nem mesmo se estiver condenado em segunda instância. Em nenhum caso desde 2010, quando foi aprovada a Lei da Ficha Limpa, se restringiu direitos políticos de alguém nesse período. Por conta da juíza Lebbos, só Lula e mais ninguém está sofrendo por antecipação consequências de uma suposta inelegibilidade até agora não examinada pelo TSE, tribunal com competência constitucional para a matéria. E o TSE só poderá realmente apreciar o tema da inelegibilidade quando Lula requerer o registro, no próximo dia 15 de agosto. Antes disso, ninguém pode indeferir antecipadamente o direito de Lula participar do processo eleitoral. Nunca houve isso. E mais: o TSE sempre aceitou (sem nenhuma exceção desde 2010) que eventual inelegibilidade possa ser suspensa até a eleição. De 2014 para cá começou a aceitar a suspensão mesmo depois da eleição, desde que antes da diplomação. Já a juíza Lebbos quer dar efeitos jurídicos à suposta inelegibilidade de Lula antes mesmo do pedido de registro. É uma enorme arbitrariedade e invasão de competência judicial. A mesma Juíza Lebbos, no fim, ainda acaba por definir o que pode e o que não pode ser feito em pré-campanha pelos candidatos. E faz uma leitura restritiva, contrariando a consolidada jurisprudência do TSE que autoriza tudo, menos pedido expresso de voto (o que não estava cogitado nas entrevistas). Tudo para indeferir o contato de Lula com a imprensa. O TSE deveria estar preocupado com o perigoso avanço da juíza Lebbos em matéria de exclusiva competência da Justiça Eleitoral. Gleisi Hoffman, presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores