Exclusivo: Prefeito tucano que fechou Conselho de Saúde em SP tem 24h para determinar reabertura

O deputado e ex-ministro Alexandre Padilha (PT-SP) entrou com duas ações contra o prefeito por entender que Gilson Fantin "afronta à lei e contribui para a ausência de controle social das ações de enfrentamento da pandemia"

Reprodução/Facebook/Gilson Fantin
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O Ministério Público de São Paulo determinou nesta quarta-feira (8) que o prefeito de Registro (SP), Gilson Fantin (PSDB), restabeleça o Conselho Municipal de Saúde em até 24h após dissolução determinada por ele unilateralmente em dois decretos municipais.

"O Conselho Municipal de Saúde não está sujeito ao poder de gestão típico do Prefeito Municipal da mesma forma que o serviço público municipal em geral, sendo que a vinculação híbrida do Conselho com o Poder Executivo é de caráter financeiro e estrutural, além da garantia de participação na composição do órgão, mas não de caráter hierárquico e disciplinar", diz trecho da manifestação do MP.

O promotor Daniel Porto Godinho da Silva, que assina a peça, considera os decretos de Fantin como ilegais e determina a emissão de um ofício recomendando que sejam adotadas "as medidas necessárias ao restabelecimento da nomeação da composição original do órgão, revogando ou suspendendo os efeitos dos Decretos Municipais nº 2.934/20 e 2.936/20". O prazo para um resposta é de 24h.

Antes da decisão de Godinho, o deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP), ex-ministro da Saúde, acionou a Promotoria de Direitos Humanos do Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo contra a ação monocrática do prefeito.

O ex-ministro aponta que "o ato do chefe do executivo da cidade de Registro, ademais de arbitrário, revela afronta à lei e contribui para a ausência de controle social das ações de enfrentamento da pandemia, bem como, exclui a participação legítima, legal e imprescindível da sociedade civil para a prestação do serviço de saúde".

"O controle social e a participação popular na administração pública não apenas é uma conquista democrática, como uma garantia legal. A decretação de estado de calamidade ou emergência pública não significa ausência de participação e controle social nos atos da adminsitração. Ao contrário, Tribunais de Contas, Poder Judiciário, Congresso Nacional, Conselho Nacional de Justiça, Ministérios Públicos têm manifestado preocupação com a forma como gestores públicos conduzem o enfrentamento à pandemia", afirma Padilha nos ofícios enviados aos órgãos.

Confira aqui a representação do MP

Confira aqui e aqui as ações movida por Padilha no TCE e no MP