Fachin mantém julgamento de Lula e dá 48 horas para Lava Jato liberar acesso à ação da Petrobras nos EUA

Defesa de Lula, que completa 75 anos, havia solicitado o adiamento do julgamento por entender que o processo da estatal nos EUA e o julgamento da suspeição de Moro são essenciais para o caso Triplex

Lula em sessão do STF (Wilson Dias/Agência Brasil)
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Em decisão na noite desta segunda-feira (26), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o julgamento do ex-presidente Lula sobre o caso do Triplex no Guarujá e determinou que em 48 horas a Procuradoria-Geral da República e a operação Lava Jato se manifestem sobre um pedido da defesa do petista, para acesso à investigação sobre a Petrobras nos Estados Unidos.

Os ministros da Quinta Turma do STJ analisarão recurso apresentado pela defesa de Lula, por meio de embargos de declaração, pedindo redimensionamento e mudança do regime inicial de cumprimento da pena, além da redução do valor mínimo de indenização. Além disso, serão julgados embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Federal.

Advogados de Lula haviam pedido o adiamento do julgamento por entender que os documentos da investição da Petrobras nos EUA são essenciais para o caso do triplex do Guarujá e também apontam que o STF não julgou o habeas corpus que pede a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso na primeira instância.

A defesa de Lula, que completa 75 anos nesta terça-feira (27), pede acesso às mais de 7 milhões de páginas relativas às investigações da Comissão de Valores Mobiliários (SEC) e do Departamento de Justiça (DoJ) dos Estados Unidos sobre a Petrobras.

Fachin também determinou urgência à PGR e à Lava Jato parecer “sobre a eventual obtenção de acesso aos documentos pretendidos” pela defesa de Lula, “devendo especificar, em caso afirmativo, de que modo foram compartilhados”. Segundo o ministro, o acesso aos documentos dará "paridade de armas" para os advogados de Lula.

A decisão ainda pede que a Petrobras “preste esclarecimentos complementares acerca do possível fornecimento de cópia da íntegra do processo em que foram firmados o Non-Prosecution Agreement (DoJ) e o Cease-And-Desist-Order (SEC) com autoridades estadunidenses a quaisquer dos órgãos do Ministério Público”. 

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