Fachin, que votou a favor da candidatura de Lula no TSE, será o relator do recurso no STF

Na sessão no TSE, Fachin defendeu que a instância eleitoral acatasse a liminar da ONU em favor de Lula e de seu direito a concorrer às eleições e participar livremente da campanha

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin será o relator do recurso de Lula na Suprema Corte contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, na última sexta (31/08), cassou seu direito de candidatar-se à Presidência. Ele é o relator primário da Lava Jato na Corte e, nessa condição, responsável pelo exame dos recursos vinculados à operação. Na sessão no TSE, Fachin defendeu que a instância eleitoral acatasse a liminar da ONU em favor de Lula e de seu direito a concorrer às eleições e participar livremente da campanha. Fachin deve apresentar seu relatório ainda esta semana. Há chance do ministro conceder liminar para que Lula participe da eleição. A defesa de Lula entrou no Supremo com um pedido de tutela de urgência (liminar) para que sejam imediatamente garantidos os direito político de Lula. Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins apresentaram o pedido em nome de Lula e explicaram em nota oficial: "Protocolamos hoje (04/09) perante o Supremo Tribunal Federal pedido de tutela de urgência para que, com base na decisão liminar (interim measure) proferida pelo Comitê de Direitos da ONU em 17/08/2018, seja afastado qualquer óbice à candidatura do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2018. A petição realça o caráter vinculante da decisão do Comitê, pois: (i) o Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU foi aprovado pelo País em 1992 (Decreto Legislativo nº 582/91); (ii) o Brasil reconheceu a competência do Comitê de Direitos Humanos da ONU para analisar comunicados individuais sobre violações ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Decreto Legislativo nº 311/09); (iii) a Constituição Federal impõe a exigibilidade irrestrita dos direitos humanos na ordem interna e a eficácia imediata das normas sobre o temas (art. 5o, § 1º), o que inclui as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU; (iv) Não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil. Na mesma petição demonstramos a urgência na apreciação do pedido diante das determinações do TSE último dia 31/08."   Ajude a financiar a cobertura da Fórum nas eleições 2018. Clique aqui e saiba mais.

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