Flávio Bolsonaro terá foro especial em julgamento do caso Queiroz

Se o pedido da defesa for aceito, caso deixa a primeira instância e as mãos do juiz Flávio Itabaiana, responsável por autorizar a quebra de sigilo bancário de Flávio e Queiroz

Flavio Bolsonaro - Foto: Reprodução/Twitter
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O Ministério Público do Rio de Janeiro concedeu ao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) foro especial nas investigações sobre peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em caso que envolve movimentações financeiras atípicas de seu ex-assessor Fabrício Queiroz. Informação é de Catia Seabra, publicada na Folha de S.Paulo nesta terça-feira (17). Se você curte o jornalismo da Fórum clique aqui. Em breve, você terá novidades que vão te colocar numa rede em que ninguém solta a mão de ninguém A defesa de Flávio pediu que o caso saísse da primeira instância e ficasse sob responsabilidade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. Se o pedido for aceito, o processo deixa as mãos do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, e vai para o colegiado, composto por 25 magistrados. Ao defender a concessão de foro especial ao senador, a procuradora Soraya Taveira Gaya afirma que o julgamento do filho do presidente não deve ser feito de "de forma unilateral e isolada, quando o mesmo tem uma função relevante e que a todos interessa". Soraya também disse que o juiz Itabaiana estava carregando sozinho "um grande fardo nos ombros" e que "nem Cristo carregou sua cruz sozinho”. Itabaiana foi o responsável por autorizar a quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio e de seu ex-assessor no dia 24 de abril. A decisão foi o primeiro passo judicial da investigação sobre Queiroz após o relatório do Coaf apontar uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta bancária do ex-assessor de Flávio na Alerj. No entanto, em julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, atendeu a um pedido feito pela defesa do senador e suspendeu o andamento de todos os processos judiciais do país que foram instaurados sem supervisão da Justiça e que envolvem dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle como o Fisco, o Coaf e o BACEN.