Fórum vence ação judicial contra futuro ministro do Meio Ambiente de Bolsonaro

Ricardo Aquino Salles alegava que a Fórum veiculou “notícias inverídicas a seu respeito”. Perdeu a ação e ainda terá que pagar despesas processuais e honorários advocatícios. Releia os textos aqui

Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente. (Foto: Divulgação)
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A Juíza Daniela Dejuste de Paula, titular da 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, deu ganho de causa, nesta segunda-feira (17), à Revista Fórum e a outros cinco veículos de imprensa em ação judicial movida por Ricardo Aquino Salles, futuro ministro do Meio Ambiente de Jair Bolsonaro, por ofensa à honra ou imagem. Salles reclamou que consulta de seu nome no Google, um dos réus na ação, conduz a diversos links com “conteúdos que denigrem sua honra e imagem, veiculados nos sítios eletrônicos de titularidade das demais rés. Narra que as páginas de portais de notícias indicadas veiculam notícias inverídicas a seu respeito, causando lesões ao seu direito de personalidade”. Fórum precisa ter um jornalista em Brasília em 2019. Será que você pode nos ajudar nisso? Clique aqui e saiba mais A Juíza entendeu que as matérias “não transcenderam os limites da livre manifestação do pensamento” e que não configuravam ofensa à honra ou imagem de Salles. Leia a sentença na íntegra aqui. Destacou ainda que “críticas e opiniões contidas em materiais divulgados pela imprensa são protegidas pelo princípio constitucional da livre manifestação do pensamento (artigo 5º, inciso IV, da Constituição da República)” e que “a mera insatisfação com o conteúdo não dá ensejo à remoção da rede mundial de computadores”, o que “seria uma afronta ao princípio da liberdade de expressão”. Além da Revista Fórum e do Google, os nomes fantasia dos outros réus na ação que venceram a causa são a Folha de Dourados, Nova News, Jornal Agora MS, Jornal da Cidade On-Line e o Jornal GGN. A Fórum foi representada pelos advogados André Rota Sena e Gabriel Borges, do escritório Santo, Borges, Sena Sociedade de Advogados. Em nota, eles afirmaram que "a decisão representa mais uma importante vitória da liberdade de imprensa. Não se pode admitir a conduta autoritária de determinados agentes públicos, que se recusam a aceitar críticas sobre a sua atividade administrativa e recorrem ao Judiciário na tentativa de censurar os meios de comunicação". Os textos que Salles tentou censurar Ricardo Salles é fundador do movimento Endireita Brasil e foi secretário de Estado do Meio Ambiente de São Paulo, na gestão de Geraldo Alckmin. As três matérias publicadas pela Fórum, a qual ele pedia a retirada negada pela juíza, tratavam de investigações do Ministério Público sobre sua conduta como agente público, na época em que era secretário. O primeiro dos textos, com o título “MP pede afastamento de secretário de Alckmin e indenização de 50 milhões”, trata de petição inicial do MPE, acusando Salles de estar envolvido em fraudes graves e em intimidação de funcionários públicos, por meio de processos administrativos simulados. O texto a seguir, datado do dia seguinte e com o título: “Secretário de Alckmin acusado pelo MP tira licença e vai para Paris”, traz decreto publicado no Diário Oficial autorizando o afastamento, em meio às acusações, de Ricardo de Aquino Salles para tratar de assuntos particulares na capital francesa. O último texto, com o título “Ex-secretário de Alckmin teria transformado a pasta em escritório de advocacia”, de setembro do mesmo ano, trata de sua demissão em função da distribuição de outro processo, em que ele é investigado por, supostamente, transformar a pasta em uma “advocacia administrativa” que fazia interlocução com autoridades públicas. Juíza manteve publicações Reconhecendo que “as notícias são aptas a causar abalo à imagem” de Salles, a Juíza garantiu a exposição de sua versão dos fatos, mas manteve as publicações, que “foram feitas dentro dos limites da liberdade de imprensa e do direito de expressão, com menção a fatos concretos, investigações em curso etc., daí a razão para a não retirada”. Salles foi condenado ainda a pagar honorários Ao final da sentença, “tendo em vista que o requerente decaiu da maior parte de suas pretensões, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa para cada réu”, encerrou a juíza. Agora que você chegou ao final desse texto e viu a importância da Fórum, que tal apoiar a criação da sucursal de Brasília? Clique aqui e saiba mais