Fux determina suspensão de bloqueio de R$ 2 bilhões do Itaú

Presidente do CNJ diz que bloqueio foi realizado a partir de soma "extremamente extravagante". Banco foi processado por não pagar ações adquiridas na década de 1970

Luiz Fux - Foto: Arquivo
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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, determinou o desbloqueio de R$ 2 bilhões do banco Itaú. O bloqueio foi realizado no âmbito de um processo que acusa o banco de não ter pago corretamente ações compradas por um homem na década de 1970.

Em seu voto, Fux argumentou que o bloqueio imediato definido pela juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, refere-se a uma soma "extremamente extravagante" e ocorreu "sem o cumprimento do devido processo legal". O julgamento do caso começou no CNJ nesta terça-feira (6), mas foi interrompido por pedido de vista.

De acordo com o ConJur, o homem que acionou a Justiça alega ter adquirido 6.350 ações do Itaú em 1974. Segundo ele, em 2001, o banco informou que o dinheiro da compra, cerca de R$ 8 mil, seria depositado em uma conta corrente. O homem, no entanto, não conseguiu sacar a quantia, pois seu CPF não conferia com os dados cadastrados.

Em 2017, uma perícia técnica mostrou que os valores comprados por ele totalizam 103.879.506 ações. Com isso, o valor completo seria de mais de R$ 4 bilhões. Como o banco já havia pagado parte dessa quantia, a juíza determinou o pagamento imediato e o bloqueio de R$ 2 bilhões Itaú e da Itaú Corretora.