Gilmar Mendes desafia Fachin no caso Lula: relator não pode enviar processo ao pleno se julgamento começou

“O relator não é dono do processo, proprietário dele. Uma vez iniciado o julgamento de um processo no âmbito de órgão colegiado, o relator não pode mais enviá-lo para o plenário”, diz ministro

Gilmar Mendes (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
Escrito en POLÍTICA el

O braço de ferro entre os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ganhou mais um capítulo nesta terça-feira (16). Mendes declarou que “o relator não é o dono do processo” e, por isso, não pode enviá-lo ao pleno, no caso de o julgamento já ter sido iniciado por turma do STF. As informações são de reportagem de Sérgio Rodas, no Conjur.

As afirmações têm endereço certo, pois ocorrem depois que Fachin enviou ao Plenário, na sexta-feira (12), sua decisão que decretou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar o ex-presidente Lula. O caso estava sendo avaliado pela Segundo Turma da Corte.

Gilmar Mendes, presidente do colegiado, abriu a sessão da Segunda Turma, nesta terça, e disse que as turmas que compõem o Supremo representam a Corte de forma plena. Conforme afirmou, a repartição de tarefas entre o Plenário e as turmas visa concretizar o princípio do juiz natural.

Segundo Mendes, “o relator não é dono do processo, proprietário dele, senão um mero mandatário”. Ele pode remeter processos ao pleno, conforme o Regimento Interno do STF, porém, somente antes do início do julgamento de um processo. 

“Uma vez iniciado o julgamento de um processo no âmbito de órgão colegiado, o relator não pode mais enviá-lo para o plenário, pois a jurisdição da turma já foi iniciada”, destacou.

Ainda de acordo com Mendes, “a discricionariedade do relator de mandar um caso para o Plenário jamais pode ser entendida como prerrogativa. Nenhum ministro é maior do que a cúpula”.

Avaliação semelhante

A avaliação de Gilmar Mendes é semelhante à do advogado Marco Aurélio de Carvalho, especializado em Direito Público e integrante do Grupo Prerrogativas. Marco discordou da posição de Fachin, que mandou a anulação das condenações de Lula na Lava Jato pata o plenário da Corte.

“O pleno não pode funcionar com uma espécie de instância recursal de uma decisão de mérito de qualquer que seja o ministro. A afetação do plenário não existe para isso. Existe para pacificar entendimentos divergentes das turmas do Supremo”, resumiu Marco.