Governadores rebatem Bolsonaro: Abra mão imediatamente dos impostos dos combustíveis

Neste domingo (2), Jair Bolsonaro culpou os governadores pelo alto preço dos combustíveis dizendo que eles "não admitem perder receita”

Jair Bolsonaro (Foto: Carolina Antunes/PR)
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Em documento divulgado nesta segunda-feira (3), 22 dos 27 governadores rebateram a declaração de Jair Bolsonaro, que colocou a culpa pelo alto preço nos combustíveis no colo dos mandatários dos estados, dizendo que eles "prejudicam o consumidor" cobrando em médio 30% de ICMS sobre o valor médio cobrado nas bombas dos postos e atualizam apenas de 15 em 15 dias. “Consideramos que o governo federal pode e deve imediatamente abrir mão das receitas de PIS, COFINS e CIDE, advindas de operações com combustíveis”, diz o texto, assinado por todos os governadores dos estados do Sul, Sudeste e Nordeste. Ficaram de fora da lista Distrito Federal, Goiás, Rondônia, Acre e Tocantins. “O governo federal controla os preços nas refinarias e obtém dividendos com sua participação indireta no mercado de petróleo –motivo pelo qual se faz necessário que o governo federal explique e reveja a política de preços praticada pela Petrobras”, afirmam. Segundo eles, o ICMS sobre combustíveis responde por, em média, 20% do total da arrecadação deste imposto nas unidades da Federação e que 25% do tributo é repassado aos municípios. Eles dizem ainda que o impacto é de cerca de 15% no preço final do combustível ao consumidor e que, segundo o pacto federativo constante da Constituição Federal, não cabe à esfera federal estabelecer tributação sobre consumo. “Nos últimos anos, a União vem ampliando sua participação frente aos Estados no total da arrecadação nacional de impostos e impondo novas despesas, comprimindo qualquer margem fiscal nos entes federativos”, diz o documento. Leia a íntegra da nota dos governadores Posicionamento de vinte e dois governadores em relação ao ICMS sobre combustíveis Os Governadores dos Estados têm enorme interesse em viabilizar a diminuição do preço dos combustíveis. No entanto, o debate acerca de medidas possíveis para o atingimento deste objetivo deve ser feito nos fóruns institucionais adequados e com os estudos técnicos apropriados. Diante da forma como o tema foi lançado pelo Presidente da República, exclusivamente por intermédio de redes sociais, cumpre aos Governadores esclarecer que: 1 - O ICMS está previsto na Constituição Federal como a principal receita dos Estados para a manutenção de serviços essenciais à população, a exemplo de segurança, saúde e educação. 2 - O ICMS sobre combustíveis deriva da autonomia dos Estados na definição de alíquotas e responde por, em média, 20% do total da arrecadação deste imposto nas unidades da Federação. Lembramos que 25% do ICMS é repassado aos municípios. 3 - Segundo o pacto federativo constante da Constituição Federal, não cabe à esfera federal estabelecer tributação sobre consumo. Diante do impacto de cerca de 15% no preço final do combustível ao consumidor, consideramos que o governo federal pode e deve imediatamente abrir mão das receitas de PIS, COFINS e CIDE, advindas de operações com combustíveis. 4 – O governo federal controla os preços nas refinarias e obtém dividendos com sua participação indireta no mercado de petróleo – motivo pelo qual se faz necessário que o governo federal explique e reveja a política de preços praticada pela Petrobras. 5 - Os Estados defendem a realização de uma reforma tributária que beneficie a sociedade e respeite o pacto federativo. No âmbito da reforma tributária, o ICMS pode e deve ser debatido, a exemplo dos demais tributos. 6 - Nos últimos anos, a União vem ampliando sua participação frente aos Estados no total da arrecadação nacional de impostos e impondo novas despesas, comprimindo qualquer margem fiscal nos entes federativos. Os Governadores dos Estados clamam por um debate responsável acerca do tema e reiteram a disponibilidade para, nos fóruns apropriados, debater e construir soluções. Brasília, 3 de fevereiro de 2019. SP sim RJ sim MA sim AP sim PI sim SE sim ES sim BA sim RS sim MT sim PA sim SC sim PR sim AL sim MS sim RN sim PE sim RR Sim CE sim AM sim MG sim PB sim