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O Grupo Rede de Defesa e de Resistência Democrática (REDE) disponibilizou, nesta terça-feira (6), manual com orientações gerais contra a censura no ambiente escolar, com a finalidade de construir uma proteção nacional aos movimentos e lideranças sociais, baseada em orientações políticas e ao enfrentamento de ações da extrema direita.
A iniciativa foi tomada após a deputada estadual eleita, em Santa Catarina, Ana Carolina Campagnolo (PSL) publicar em sua página no Facebook, logo após a vitória de Jair Bolsonaro (PSL), uma mensagem para que estudantes catarinenses filmem e denunciem “professores doutrinadores” em sala de aula.
O documento aponta as garantias do professor, tais como “todo professor tem o direito constitucional de expressar seu pensamento durante a cátedra, sendo vedada toda e qualquer forma de censura, seja pela imposição de normas ilegais ou constrangimentos físicos e psicológicos”. E orienta sobre direitos embasados na Constituição Federal, confira:
ORIENTAÇÕES GERAIS CONTRA A CENSURA NO AMBIENTE ESCOLAR
APRESENTAÇÃO
O grupo Rede de Defesa e de Resistência Democrática (REDE) tem por finalidade construir uma proteção nacional aos movimentos e lideranças sociais, baseado em orientações políticas e ao enfrentamento as ações da extrema direita.
OBJETIVOS PRINCIPAIS
O trabalho da REDE se baseia em três frentes:
1) Análise de conjuntura e estudo crítico das políticas públicas nacionais;
2) Articulação de um programa de formação de lideranças sociais;
3) Construção de um programa de segurança à lideranças de base, populações vulneráveis ou objeto de ataque da extrema-direita.
DO PRESENTE TRABALHO
Todo professor tem o direito constitucional de expressar seu pensamento durante a cátedra, sendo vedada toda e qualquer forma de censura, seja pela imposição de normas ilegais ou constrangimentos físicos e psicológicos.
DO DIREITO DO PROFESSOR
Os profissionais da Educação têm garantido seu direito na Constituição Federal, sendo que todo o sistema jurídico está subordinado a ela. Segundo a CF88 assim está estabelecido no Art. 5, IV, IX e X e Art.206, II da CF.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
...
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
“Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
...
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;”
QUAIS SÃO OS CRIMES QUE O ASSEDIADOR ESTÁ COMETENDO?
CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL:
- CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça. As penas aplicam-se cumulativamente em dobro quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
- AMEAÇA: – Ameaçar alguém por palavras escritas, gestos ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave.
- Verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
- Moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
- Psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
- Virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
- a) Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
- a) fazer um boletim de ocorrência identificando, dia, hora, local, autor, testemunhas se houver e a descrição do fato (em caso de ordem verbal ou censura pública).
- b) em caso de ordem por escrita cópia do documento.
- a) Resistir : anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
- b) Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
- c) O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
- d) Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
- e) Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
- a) Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como : médicos ou advogados do sindicato.
- b) Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).