Grupo REDE disponibiliza orientações para professores contra a censura no ambiente escolar

Medida foi tomada após deputada estadual Ana Carolina Campagnolo, eleita por Santa Catarina, publicar em sua página no Facebook uma mensagem para que estudantes filmem e denunciem “professores doutrinadores” em sala de aula

(Foto: Reprodução Youtube)
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O Grupo Rede de Defesa e de Resistência Democrática (REDE) disponibilizou, nesta terça-feira (6), manual com orientações gerais contra a censura no ambiente escolar, com a finalidade de construir uma proteção nacional aos movimentos e lideranças sociais, baseada em orientações políticas e ao enfrentamento de ações da extrema direita. A iniciativa foi tomada após a deputada estadual eleita, em Santa Catarina, Ana Carolina Campagnolo (PSL) publicar em sua página no Facebook, logo após a vitória de Jair Bolsonaro (PSL), uma mensagem para que estudantes catarinenses filmem e denunciem “professores doutrinadores” em sala de aula. O documento aponta as garantias do professor, tais como “todo professor tem o direito constitucional de expressar seu pensamento durante a cátedra, sendo vedada toda e qualquer forma de censura, seja pela imposição de normas ilegais ou constrangimentos físicos e psicológicos”. E orienta sobre direitos embasados na Constituição Federal, confira: ORIENTAÇÕES GERAIS CONTRA A CENSURA NO AMBIENTE ESCOLAR  APRESENTAÇÃO O grupo Rede de Defesa e de Resistência Democrática (REDE) tem por finalidade construir uma proteção nacional aos movimentos e lideranças sociais, baseado em orientações políticas e ao enfrentamento as ações da extrema direita. OBJETIVOS PRINCIPAIS O trabalho da REDE se baseia em três frentes: 1) Análise de conjuntura e estudo crítico das políticas públicas nacionais; 2) Articulação de um programa de formação de lideranças sociais; 3) Construção de um programa de segurança à lideranças de base, populações vulneráveis ou objeto de ataque da extrema-direita. DO PRESENTE TRABALHO Todo professor tem o direito constitucional de expressar seu pensamento durante a cátedra, sendo vedada toda e qualquer forma de censura, seja pela imposição de normas ilegais ou constrangimentos físicos e psicológicos. DO DIREITO DO PROFESSOR Os profissionais da Educação têm garantido seu direito na Constituição Federal, sendo que todo o sistema jurídico está subordinado a ela. Segundo a CF88 assim está estabelecido no Art. 5, IV, IX e X e Art.206, II da CF. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; ... IX -  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X -  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: ... II -  liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;” QUAIS SÃO OS CRIMES QUE O ASSEDIADOR ESTÁ COMETENDO? CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL:
  1. CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça. As penas aplicam-se cumulativamente em dobro quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
  2. AMEAÇA: – Ameaçar alguém por palavras escritas, gestos ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave.
CRIME DE INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA (BULLYING):
  1. Verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
  2. Moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
  3. Psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
  4. Virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
INSTRUMENTOS JURÍDICOS PARA COMBATER QUALQUER AMEAÇA OU CENSURA: 1 - CONTRA ATO DE AUTORIDADE PÚBLICA (CHEFE, DIRETOR, SECRETÁRIO OU PREFEITO) QUE PROÍBA A LIVRE CÁTEDRA EM SALA DE AULA.
  1. a) Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
b)Caso o profissional fique com receio de retaliação poderá pedir ao sindicato pra impetrar um mandado de segurança coletivo. Quem pode impetrar: Sindicato, a própria pessoa por meio de advogado ou defensor público, Ministerio Público por meio da curadoria de direitos difusos e coletivos. Como fazer:
  1. a) fazer um boletim de ocorrência identificando, dia, hora, local, autor, testemunhas se houver e a descrição do fato (em caso de ordem verbal ou censura pública).
  2. b) em caso de ordem por escrita cópia do documento.
2 - EM CASO DE INSTITUIÇÃO PARTICULAR ONDE SUPERIOR ESTEJA FAZENDO AMEAÇAS OU COAGINDO O FUNCIONÁRIO Existe a Lei 13.185/2015, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas (art. 1º, § 1º). Em razão do seu âmbito de aplicação, de acordo com o art. 5º da Lei 13.185/2015, é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying). Em outra seara também o assediador mais agressivo pode ser denunciado pelos crimes de constrangido ilegal e ameaça No caso específico o professor tem a liberdade de cátedra garantido. Portanto tanto seus superiores, quantos alunos e pais têm o dever de respeitar, sendo proibido qualquer forma de intimidação. O que a vítima deve fazer?
  1. a) Resistir : anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
  2. b) Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
  3. c) O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
  4. d) Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
  5. e) Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
Como fazer:
  1. a) Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como : médicos ou advogados do sindicato.
  2. b) Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
TELEFONES ÚTEIS E LINKS ÚTEIS Anistia Internacional: https://anistia.org.br/fale-conosco/ Ministério Público: http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/ouvidoria Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) do Conselho Federal da OAB: http://www.oab.org.br/comissoes/cndh/