O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu na segunda-feira (12) mandar para regime aberto um homem que havia sido preso por furtar 1 kg de carne e dois isqueiros BIC, avaliados em R$ 74, ao analisar um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU).
Lewandowski apontou que a prisão aplicada de forma desproporcional "tem mostrado resultados desastrosos" e decidiu abrandar o regime de prisão para aberto.
O ministro decidiu acompanhar o entendimento prévio do ministro Luis Roberto Barroso em caso semelhante, apontando que a reincidência "não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto" e que se houver pena, que ela seja proporcional ao delito cometido.
Apesar de abrandar o cumprimento da pena, o magistrado não atendeu completamente ao pedido da DPU, que pedia a aplicação do princípio da insignificância em razão da reincidência.
Com informações da ConJur