Jânio de Freitas diz que Moro condenou Lula por ato de ofício não existente

“Moro condenou por um ato que diz desconhecer, inexistir", escreveu o jornalista

Jânio de Freitas. Foto: Divulgação
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“Moro condenou por um ato que diz desconhecer, inexistir", escreveu o jornalista Da Redação* Em sua coluna deste domingo (21), na Folha, Jânio de Freitas comenta a sentença do juiz Sérgio Moro, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ajude a Fórum a fazer a cobertura do julgamento do Lula. Clique aqui e saiba mais. Para ele, “batalhar com a defesa de Lula é só uma das tarefas, e talvez não a mais árdua, do trio de magistrados que julgará o recurso de Lula daqui a três dias. A outra tarefa é batalhar com a sentença do juiz Sergio Moro que condenou Lula a nove anos e meio, no caso do apartamento de Guarujá”. O jornalista considera que “a rigor, estarão em julgamento o réu Lula e a sentença de Moro, a ser julgada em seus possíveis erros e acertos. E nesse julgamento paralelo os três juízes federais se deparam com malabarismos dedutivos, justificativas gelatinosas e vazios que, para serem aceitos, exigiriam o mesmo do novo julgador”. “O próprio julgamento pelo trio é uma atribuição problemática. A ser obedecida à risca a determinação legal, os casos do apartamento (julgado agora) e do sítio teriam tramitado e seriam julgados na região em que se localizam, São Paulo. A alegação artificiosa, por Moro, de que os dois casos relacionavam-se com as ilegalidades na Petrobras, levou o então relator Teori Zavascki a autorizar o deslocamento. Nem por isso a alegação ganhou legitimidade, porque a tal ligação com os fatos na Petrobras nunca se mostrou. O processo e o julgamento ficaram fora do lugar, e o recurso entrou no mesmo desvio, até o tribunal em Porto Alegre. (...) Moro e os dalagnóis não conseguiram encontrar sinais da interferência de Lula, quanto mais a ligação com o apartamento. A saída com que Moro, na sentença a ser agora avaliada, pensa ultrapassar esse tipo de atoleiro é cômica: refere-se à tal interferência como "ato de ofício indeterminado". Indeterminado: desconhecido, não existente. Moro condenou por um ato que diz desconhecer, inexistir." *Leia a coluna na íntegra aqui Foto: Divulgação