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Reportagem do blog de Fausto Macedo, no jornal O Estado de S.Paulo desta sexta-feira (14), diz que o juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal, negou pedido do Ministério Público para que o ex-ministro Antônio Palocci pagasse US$ 20 milhões (R$ 78,12 milhões) para continuar a cumprir pena em casa.
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Palocci passou para o regime semiaberto domiciliar após fazer delações premiadas - e sem provas -contra os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, ambos do PT.
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Segundo o magistrado, a "pretensão (do MP) não encontra respaldo jurídico e nem fático", pois os valores já acertados como reparação - de US$ 10,2 milhões - "são suficientes para garantir o adimplemento desse montante", que seriam os recursos recebidos em propina por Palocci.
Cumprindo pena em seu apartamento, de 500 metros quadrados, em São Paulo, Palocci foi condenado a 9 anos e 10 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No entanto, o ex-ministro, foi beneficiado pela delação que fechou com a Polícia Federal, passando a cumprir pena provisória em regime prisional semiaberto domiciliar, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.
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