Juíza permite desfile de bloco paulistano que faz apologia à tortura

O bloco de Carnaval denominado “Porões do Dops” é patrocinado pelo grupo ultraconservador Direita São Paulo

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O bloco de Carnaval denominado “Porões do Dops” é patrocinado pelo grupo ultraconservador Direita São Paulo Da Redação* Em decisão que acaba de ser divulgada, a juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, liberou a propaganda, divulgação e o desfile do Bloco de Carnaval denominado “Porões do Dops”, patrocinado pelo grupo ultraconservador Direita São Paulo. Veja AQUI a decisão da juíza  Daniela Pazzeto Meneghine Conceição Com estreia marcada para o próximo dia 10 de fevereiro, o Bloco celebra a prática de tortura do período militar, enaltecendo e homenageando gente como o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o policial Sergio Paranhos Fleury, assassinos e torturadores que fizeram centenas de vítimas durante a Ditadura Militar. Os cartazes de divulgação do Bloco Carnavalesco trazem imagens dos dois torturadores. O nome “Porões do Dops” refere-se às câmaras de suplícios clandestinas, instaladas nos Departamentos de Ordem Política e Social (Dops), para onde eram levados adversários da Ditadura. Na sua decisão, a juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição diz que “Conceder a liminar, tal como pleiteado, seria suprimir e ainda invadir a esfera essencial de proteção dos direitos fundamentais, notadamente da liberdade de expressão e de pensamento.” A juíza diz ainda: “Já a nomeação do bloco, por si só, não configura exaltação à época de exceção ou das pessoas lá indicadas que, sequer, foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial, em razão da posterior promulgação da Lei da Anistia (que teve como finalidade buscar a paz social, a segurança jurídica o convívio plural entre os iguais), a qual posteriormente foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, para reconhecer sua aplicação não apenas aos opositores ao regime da época, como também aos opressores.” Por fim, doutora, a senhora diz a certa altura em sua decisão: “A meu sentir, conceder a tutela antecipatória além de violar a isonomia material, porque muitas pessoas também se manifestarão de diversas maneiras no período do Carnaval, e por óbvio haverão abusos na liberdade de expressão e pensamento, cabe ao Poder Judiciário, como ente Estatal manter e preservar pelo menos o conteúdo essencial dos direitos fundamentais.” *Com informações dos Jornalistas Livres