Jurista diz que nova sentença contra Lula não tem nenhuma justificativa fática ou jurídica

Para Marco Aurélio de Carvalho, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, a sentença que condenou Lula pelo caso do sítio de Atibaia "ignorou circunstâncias básicas que seguramente poderiam levar à absolvição"

Escrito en POLÍTICA el
A nova sentença contra o ex-presidente Lula proferida nesta quarta-feira (6), que o condenou a 12 anos e 11 meses de prisão pelo caso do sítio de Atibaia, faz parte de uma "perseguição injustificada" que tem por objetivo manter o petista preso e "fora do processo político". A opinião é do advogado Marco Aurélio de Carvalho, especialista em Direito Público e fundador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). De acordo com Carvalho, os juristas da ABJD receberam a decisão da juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sérgio Moro na Lava Jato de Curitiba, não com surpresa, mas com indignação. "A sentença era absolutamente esperada porque o objetivo de fato é manter o Lula preso, fora do processo politico, impedir que ele lidere um processo de resistência contra as reformas desse governo, que são impopulares", afirmou. O jurista argumenta que a decisão que condenou o petista em primeira instância "ignorou circunstâncias básicas que poderiam seguramente levar à absolvição". Com base apenas em delações de executivos que estavam presos, Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por supostamente, ter recebido R$1 milhão em propinas da Odebrecht, OAS e Schahin em forma de reformas em uma propriedade rural em Atibaia, no interior de São Paulo, que está em nome de Fernando Bittar. Para a força-tarefa da Lava Jato, as reformas teriam sido feitas para adequar o sítio às necessidades de Lula, que frequentava o local com sua família. Essa seria uma forma,  segundo os procuradores, de as empreiteiras darem uma contrapartida ao petista por supostos benefícios que teria concedido em contratos com a Petrobras. “É fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula”, escreveu a juíza. De acordo com Marco Aurélio, no entanto, a sentença "não tem qualquer justificativa fática ou jurídica". "Ficou claro que o sítio não era dele", pontuou. Defesa Em nota, a defesa de Lula informou que vai recorrer da decisão e informou que a sentença desconsiderou provas de inocência do ex-presidente apresentadas à Justiça. De acordo com o advogado Cristiano Zanin, que assina a nota, a nova condenação de Lula se baseia apenas em delações, sem qualquer tipo de prova que o ex-presidente tivesse recebido benefícios como contrapartida ou que fosse dono do sítio que é a base da investigação. “A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”, escreveu Zanin. Confira a íntegra. A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª. Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como “lawfare”. A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados. A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) — com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e corréus Leo Pinheiro e José Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade. Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que: – Lula foi condenado pelo “pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht” mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que “esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva” — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório; – Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo; – foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que segundo julgamento do TRF-4 realizado em 2016, não precisa seguir as “regras gerais” — mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos. Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula. Cristiano Zanin Martins