Justiça acata mandado de segurança de Emidio de Souza e suspende PEC da Previdência de SP

“É preciso conscientizar os servidores de todos os níveis e de todas as categorias. Essa reforma não pode ir em frente. Eu espero que cada um saiba refletir sobre isso”, diz o deputado do PT

O deputado Emidio de Souza (Foto: Alesp)
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Após muita polêmica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência de São Paulo foi suspensa pelo Tribunal de Justiça, nesta sexta-feira (6). O deputado estadual Emidio de Souza (PT) ingressou com um mandado de segurança, com o intuito de assegurar a “constitucionalidade do processo legislativo” da tramitação da reforma da Previdência dos servidores de São Paulo na Assembleia Legislativa (Alesp). Não é sócio Fórum? Quer ganhar 3 livros? Então clica aqui. “É uma vitória muito importante para o funcionalismo, porque mostra que essa PEC estava sendo debatida de maneira açodada. Nem na Comissão de Constituição e Justiça, da qual eu faço parte, houve qualquer debate. Houve apenas a leitura e nem o meu voto em separado pude apresentar”, afirma Emidio. O deputado também disse que essa vitória é importante, também, para aumentar a mobilização. “É preciso conscientizar os servidores de todos os níveis e de todas as categorias. Essa reforma não pode ir em frente. Eu espero que cada um saiba refletir sobre isso e o próprio presidente da Assembleia saiba reconduzir esse processo de maneira mais democrática e transparente”, acrescentou. Deferimento Um dos trechos da decisão do desembargador Alex Zilenovski diz o seguinte: “Defiro a liminar a fim de suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 18), de autoria do Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, que ‘modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do estado e dá outras providências’”. Em novembro, o governador João Doria (PSDB) encaminhou à Alesp uma proposta, dividida em duas e que tramitam em paralelo. Entre as principais mudanças propostas pelo governo estão: aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14%; idade mínima para as aposentadorias comuns: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens; professores, policiais civis, agentes de vigilância e de escolta penitenciários, e servidores que tenham condições especiais ou com deficiência terão regras de transição diferenciadas. [video width="848" height="480" mp4="https://cdn.revistaforum.com.br/wp-content/uploads/2019/12/emidio.mp4"][/video] Veja aqui a Liminar

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