Justiça condena Weintraub por ofensas a professores de universidades federais

O ex-ministro da Educação do governo de Jair Bolsonaro terá de pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais coletivos

O ex-ministro Abraham Weintraub - Foto: Lula Marques
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O ex-ministro da Educação do governo de Jair Bolsonaro, Abraham Weintraub, e a União foram condenados, nesta quinta-feira (4), a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais coletivos contra professores de universidades federais.

A decisão, que cabe recurso, foi do juiz federal João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível de Minas Gerais.

A ação, movida pelo Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco (Apubh), foi motivada pelo fato de Weintraub ter feito inúmeras ofensas à comunidade acadêmica, em 2019, de acordo com reportagem de Ana Kruger, no Congresso em Foco.

“No caso concreto, ao analisar o conteúdo das postagens e reportagens adjetivando os membros docentes e servidores da IES como ‘doutrinadores’, ‘zebrasgordas’, ‘preguiçosos’, desperdícios de verbas públicas, ‘balbúrdia’, ‘predadores ideológicos disfarçados de professores’, ‘intelectualoides’, ‘torres de marfim’, ‘regalias’, ‘madraças de doutrinação’, não me parece que o requerido tenha, de fato, a menor noção da relevantíssima função social da crítica - a qual diz praticar - como forma de inclusão, reflexão e de crítica/denúncia social”, diz trecho da sentença.

Maconha

Na oportunidade, sem apresentar prova, o ex-ministro chegou a afirmar que as universidades federais cultivavam plantações de maconha e produziam drogas sintéticas.

O juiz do caso ressaltou não haver registro de que o ministro investigou a existência de “plantações extensivas de maconha” nas dependências das universidades federais, “mas, mesmo assim, imputou-lhes condutas delituosas”.

“Nessas condições, está claro que não se tratou de simples crítica objetiva, como sustenta o réu. Houve clara intenção de ofender a honra da autora, ultrapassando o demandado da livre manifestação do pensamento”, destacou o magistrado.