Justiça de SP derruba “lista negra” de Doria para pichadores

A prefeitura diz que não vai recorrer da decisão

SP - Sao Paulo - 14/01/2017 - Operacao Cidade Linda - Prefeito Joao Doria lanca a operacao Cidade Linda na Avenida 23 de maio ele pintou uma mureta as margens da avenida com os devidos equipamentos de protencao individual EPI,Foto: Suamy Beydoun/AGIF
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A prefeitura diz que não vai recorrer da decisão Da Redação* A Folha de São Paulo informa que a justiça de São Paulo derrubou dois artigos da lei antipichação encampada pelo prefeito João Doria (PSDB) como uma das prioridades de seu começo de mandato. A criação de uma "lista negra" para pichadores e a reparação de muros por empresas em troca de propaganda foram consideradas inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em julgamento nesta quarta (13). O restante da lei, em vigor desde fevereiro e que também prevê multa de até R$ 10 mil aos infratores, foi mantido. A prefeitura diz que não vai recorrer da decisão. O PSOL, responsável pela ação judicial, entrará com recurso para que a lei inteira seja considerada inconstitucional. As regras mais duras contra os pichadores foram articuladas por Doria na Câmara Municipal –que desenterrou um antigo projeto. O prefeito sancionou a nova lei em meio à "guerra do spray –como ficou conhecida a disputa da gestão com pichadores e grafiteiros, que reagiram à ofensiva do tucano com protestos em muros. Um dos artigos barrados pela Justiça estabelecia uma "lista negra" de pessoas flagradas pichando e a proibição de elas serem contratadas no futuro para cargos municipais. Outro permitia que empresas privadas arcassem com a pintura de muros pichados recebendo propaganda em troca –uma placa no local identificando quem patrocinou determinado restauro. O desembargador relator do processo, José Henrique Arantes Theodoro, considerou essas duas medidas inconstitucionais e teve seu voto seguido pelos demais 22 desembargadores presentes. As ONGs Pastoral Carcerária, Artigo 19 e ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania) emitiram nota conjunta em que afirmam que a proibição de contratação dos infratores pelo município significava uma "pena perpétua claramente inconstitucional". Sobre a criação de cadastro das pessoas identificadas como pichadoras, elas afirmaram que a medida "viola o direito à privacidade". As entidades contestam outros artigos da lei, como multas que consideram "desproporcionais" –R$ 5.000 para os infratores e R$ 10 mil se a pichação for em monumento tombado, valores que dobram em caso de reincidência. A lei também determina que estabelecimentos não vendam sprays para menores de 18 anos e que mantenham notas fiscais com a identificação dos compradores. *Com informações da Folha  Foto: Suamy Beydoun/AGIF