Justiça derruba duas ações movidas contra Haddad e o PT baseadas em fake news

Denúncias de "indústria da multa" e de suposto favorecimento a Haddad em jornal de empresa pública da Paraíba foram rejeitadas, respectivamente, pela Justiça de São Paulo e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Foto: Ricardo Stuckert
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Nesta quarta-feira (7) e nesta quinta-feira (8), a Justiça deu dois ganhos de causa ao Partido do Trabalhadores. A primeira foi uma ação movida pelo Ministério Público contra Fernando Haddad que dizia que o ex-prefeito criou uma "indústria da multa" em São Paulo, enquanto a segunda, apresentada pelo PSL, partido de Bolsonaro, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), denunciava suposto favorecimento de jornal estatal da Paraíba à campanha do petista à presidência em 2018. O ex-presidenciável comemorou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo contra a denúncia de uma suposta "indústria da multa". "Fake News finalmente desmentida: O TJ-SP negou recurso do Ministério Público que pretendia ver reconhecida a existência de uma "indústria da multa" em SP e pleiteava a condenação do ex-prefeito Fernando Haddad por ato de improbidade", publicou Haddad em seu Twitter. https://twitter.com/Haddad_Fernando/status/1159464597855842304 A matéria de Tábata Viapiana, do Conjur, compartilhada por Haddad, conta que a Justiça de SP entendeu que "não houve prática de atos de improbidade pelos agentes públicos" na instalação de radares e na aplicação de multas na capital paulista, descartando o pedido feito pelo promotor Marcelo Milani, do MP, que além de pretender ver a fake news reconhecida, queria a condenação do ex-prefeito por atos de improbidade administrativa. Já nesta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou ação da coligação de Jair Bolsonaro nas últimas eleições (PSL-PRTB), que alegava uso político do jornal A União, de empresa pública de comunicação da Paraíba. O ministro relator Jorge Mussi, que determinou a improcedência, afirmou que nas cinco edições do jornal publicadas em outubro de 2018 não há referência favorável à candidatura de Fernando Haddad, apenas relato de fatos e opiniões contra críticas do então candidato Bolsonaro por não ter vencido o primeiro turno naquela região. “O conteúdo das reportagens não revelam a nítida intenção de denegrir a imagem de Jair Bolsonaro e também não podem ser consideradas difamatórias, tampouco inverídicas, estando nos estritos limites da liberdade de imprensa”, afirmou Jorge Mussi, segundo o Conjur.

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