Luiz Fux nega ação que pedia para antecipar inelegibilidade de Lula

Presidente do TSE decidiu não conhecer a representação feira pelo advogado Manoel Pereira Machado Neto, de Goiás, e acabou por extinguir o processo

Luiz Fux, do STF (Foto: Roberto Jayme/ ASCOM/TSE)
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Mesmo depois de declarar ser contrário a políticos ficha suja concorrendo nas eleições, Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou uma ação cautelar para que fosse declarada desde já a inelegibilidade do ex-presidente Lula. Fuz decidiu não conhecer a representação feita pelo advogado Manoel Pereira Machado Neto, de Goiás, e acabou por extinguir o processo. As informações são do blog Jota.

De acordo com o ministro, “o pedido relativo à proibição de apresentação como pré-candidato carece de respaldo legal, sendo, ademais, obstado pela garantia de liberdade de expressão, prevista no art. 5º, IX, da Constituição da República”.

“Verifica-se a existência de um pedido impugnativo genérico, apresentado por um cidadão isolado, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas. Independentemente de uma análise de substância, verifico, a título de obter dictum, a reunião de três vícios processuais que obstaculizam, em linha de princípio, a própria apreciação do direito material invocado pela parte. Enfrenta-se, a rigor, um pedido de exclusão de candidato materializado em um instrumento procedimental atípico, oriundo de um agente falto de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei”, escreveu.

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