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POLÍTICA
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Por Lula Livre
Lula já está livre, mas os processos continuam?
Lula segue vítima de intensa perseguição judicial, já tendo sido ilegal e injustamente condenado em primeira instância (em dois processos, um desses é o do sítio) e em segunda instância (em um processo), o que resulta na cassação de seus direitos políticos.
Um processo parecido com o do sítio foi anulado. Por que o do Lula ainda não foi?
Porque o processo de Lula é político e usado como instrumento de perseguição. Em caso semelhante, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) anulou o processo que tratava de uma ação penal fora do âmbito da força-tarefa da Lava Jato, mas o caso era similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin e Valeska Martins, no caso do sítio de Atibaia (SP).
O que mais tem de errado neste caso do sítio?O recurso que interpusemos perante o @TRF4_oficial no caso do “sítio” não foi julgado hoje. Nosso recurso também contém uma tese de nulidade parcial por “aproveitamento” de sentença de outro processo. Mas o pedido principal é para que todo o processo seja declarado nulo.
— Cristiano Zanin Martins (@czmartins) November 14, 2019
- a) Diversos pontos de nulidade viciam o processo desde o início que, segundo a defesa de Lula, precisa ser nulo. Em um Estado Democrático de Direito, o respeito às formalidades funciona como instrumento de liberdade, dada a natureza garantidora do processo penal. Os fins não justificam os meios, e as convicções pessoais (e políticas) não podem substituir a supremacia da lei, como no caso do sítio de Atibaia.
- b) Julgamento de exceção: o julgamento de Lula não seguiu as regras ordinárias.
- c) Suspeição dos Julgadores: Os juízes e promotores, como comprovado com as informações veiculadas pelo The Intercept Brasil e outros meios de comunicação, demonstram a quebra da imparcialidade por animosidades político-ideológicas e autopromocionais, evidenciando a ausência de impessoalidade, item presente na Constituição brasileira (art. 37, caput, da CF) em diversas ocasiões, tal qual ocorreu, por exemplo, no espetáculo político-midiático da “Coletiva do Power Point”, palco do show de Deltan Dallagnol e outros procuradores da Lava Jato.
- d) Presunção de inocência: a garantia da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) foi sistematicamente violentada pelo atual ministro de Jair Bolsonaro, Sérgio Moro, Dallagnol e outros procuradores da operação.
- e) Cerceamento de defesa: de acordo com a chamada Vaza Jato até o escritório dos advogados de Lula foi grampeado pela Lava Jato. Durante todo o curso do caso, afronta às garantias da ampla defesa e do contraditório foram regras.
- f) Tempo recorde: o processo com 121.175 folhas foi sentenciado em menos de um mês após a conclusão dos autos em sua fase final.
- g) Copia e cola: a juíza Gabriela Hardt assumiu que aproveitou a sentença de Moro (caso Tríplex), apenas repetindo as decisões de outros processos sem adicionar qualquer fundamentação nova.