Lula vai ao TRF-4 para ter acesso aos bens confiscados por Moro

Defesa do ex-presidente entrou com recurso nesta terça-feira (7) contra a decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto que manteve, sem analisar o mérito, a decisão de Sergio Moro que bloqueou aproximadamente R$ 10 milhões em bens do ex-presidente.

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Defesa do ex-presidente entrou com recurso nesta terça-feira (7) contra a decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto que manteve, sem analisar o mérito, a decisão de Sergio Moro que bloqueou aproximadamente R$ 10 milhões em bens do ex-presidente. Da Redação* A defesa de Luiz Inacio Lula da Silva ingressou com um agravo regimental no Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), nesta terça-feira (7), contra a decisão proferida em outubro passado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, que "encerrou sumariamente - sem analisar o mérito - o mandado de segurança que impugna outra decisão proferida pelo juiz Sergio Moro". O ex-presidente teve aproximadamente R$ 10 milhões em bens bloqueados a mando de Moro, após ter sido condenado a mais de 9 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex. Neste novo recurso, a defesa pede que o TRF-4 analise os fundamentos do mandado de segurança porque o bloqueio dos bens configura "manifesta ilegalidade". "Dentre os fundamentos apresentados está a contradição do juiz Sergio Moro, que justificou o bloqueio dos bens de Lula mediante a afirmação de que eles poderão ser necessários para garantir eventual ressarcimento da Petrobras no futuro. No entanto, o próprio juiz, ao julgar embargos de declaração opostos contra a sentença pela Defesa de Lula, reconheceu que nenhum valor proveniente de contratos da Petrobras foram dirigidos ao ex-presidente". Um dos argumentos para sustentar a tese de "manifesta ilegalidade" é o fato de que os procuradores de Curitiba - que entraram com pedido de bloqueio muitos meses antes de Lula ser condenado - não provaram "qualquer ato que pudesse indicar a possibilidade de dilapidação patrimonial". "Ao contrário, o pedido acolhido havia sido apresentado pelo MPF em 4/10/2016 e foi mantido em sigilo pelo juiz Sergio Moro, que o acolheu somente em 14/07/2017, sem nenhuma atualidade e quando não mais detinha a jurisdição do caso, pois já havia proferido sentença no processo principal", apontou a defesa. Os advogados já solicitaram a Moro que desbloqueie, ao menos, os recursos relacionados ao patrimônio de Marisa Letícia, além do montante ligado à aposentadoria do ex-presidente - que, pela lei, não poderia ter sido alcançado na decisão do juiz de Curitiba. *Com informações do Jornal GGN e do Brasil 247 Foto: Fotos Públicas