Mentira de Bolsonaro sobre Bianca Santana é “liberdade de expressão”, alega defesa

Advogada do presidente entrou com recursos no STJ e STF para anular sentença que o obriga a indenizar jornalista por notícia falsa; o próprio Bolsonaro pediu desculpas

Jair Bolsonaro e Bianca Santana (Montagem)
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Apesar de ter reconhecido o erro e pedido desculpas públicas à jornalista Bianca Santana, o presidente Jair Bolsonaro recorreu através de sua defesa ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal) para anular uma decisão judicial que o obrigou a indenizar em R$ 10 mil a jornalista por ter atribuído a ela a circulação de uma notícia falsa. Sua defesa alega “liberdade de expressão.

Karina Kufa, advogada de Bolsonaro, argumenta no recurso extraordinário encaminhado ao STF na última terça-feira (14), que a atual sentença ignora "as sustentações a respeito da precedência da liberdade de expressão, principalmente quando atrelada a mero erro material que se viu a fala objeto da presente controvérsia".

Karina Kufa afirmou ao UOL por meio de sua assessoria de imprensa que o objetivo dos recursos é indicar "pontos conflitantes com a legislação nos julgamentos realizados neste caso, em especial a violação à liberdade de expressão e o desrespeito ao livre exercício do contraditório, o que está sendo questionado no STJ e no STF, argumentos que, se acatados, afastarão qualquer necessidade de pagamento à jornalista".

De acordo com a advogada, há um conflito entre dois princípios constitucionais, o da liberdade de expressão, exercida pelo presidente, e o direito à intimidade e a honra, por parte de Bianca.

Para ela, "a liberdade de expressão deve encontrar absoluta guarida pelos representantes do Poder político, seja no escorço executivo, legislativo ou judiciário". No caso do presidente, esse direito deve ser assegurado para que ele exerça seu cargo, continua Kufa.

"Percebe-se o aviltamento absoluto da liberdade de expressão do Presidente da República e, consequentemente, de chefe de estado eleito por meio do sufrágio universal. Por essa razão, a liberdade de expressão possui natureza diversa, vez que a ele [Jair Bolsonaro] o direito referido recai não apenas como uma prerrogativa enquanto detentor de natureza humana, mas também como um dever imposto pelo cargo eletivo que ocupa", escreve ela.

"O Recorrente [Jair Bolsonaro] deve sempre manifestar aos seus eleitores e à sociedade brasileira como um todo seus posicionamentos políticos, éticos e comportamentais. O dever à transparência tange toda sua atividade administrativa que é, em suma, atividade de natureza política e, por isso, permeia todos os elementos da sociedade enquanto agremiação coletiva da espécie", completa.

Segunda instância

A sentença que condenou o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) a indenizar em R$ 10 mil a jornalista Bianca Santana foi confirmada no dia 18 de agosto, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Durante uma live, em maio de 2020, o presidente acusou a jornalista em seu canal do YouTube de ter veiculado fake news. No fim de julho, ele reconheceu o erro, excluiu a live e pediu desculpas. “Eu erro também, né. Lamento o ocorrido da live de 28 de maio, peço desculpas à jornalista Bianca Santana. Fiz referência a várias reportagens fake news, e uma eu falei que era dela, mas não era”, disse.

Sobre a sentença, a jornalista afirmou à Fórum: “é um alento que a justiça tenha sido reafirmada. O texto do relator, que embasou o voto dos desembargadores, é uma importante peça na defesa da liberdade de expressão e do exercício do jornalismo”.

Perguntada sobre o fato de talvez ter sido a única jornalista, senão a única pessoa, a quem Bolsonaro tenha pedido desculpas durante o mandato, Bianca alertou: “não é sobre pedir desculpas, nem sobre um episódio específico, muito menos sobre mim. Um presidente da República não pode violar nossos direitos! Nunca!”

Ela lembra que “pedir desculpas não desfez o estrago nem significou uma mudança de postura. Pelo contrário, Bolsonaro e quem está perto dele segue atacando a imprensa e violando direitos de toda a população”, concluiu.

Sobre isso, a advogada de Bolsonaro afirmou em recurso que o fato de ele ter se retratado publicamente excluiria a necessidade de indenização por danos morais e que o “lapso” poderia ter ocorrido com qualquer pessoa em transmissões ao vivo. Alegou ainda que a demanda teria viés ideológico.

Com informações do UOL