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O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou em repúdio à orientação de Jair Bolsonaro, no sentido de que o Golpe de 1964 seja celebrado pelas instituições militares, no dia 31 de março. Nesta terça-feira (26), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ligada ao MPF, divulgou uma nota contrária à recomendação feita pelo presidente.
Os procuradores Deborah Duprat, Domingos Sávio Dresch da Silveira, Marlon Weichert e Eugênia Augusta Gonzaga, que assinam o documento, tornam público sua indignação em relação ao fato.
Trechos da nota:
“Não bastasse a derrubada inconstitucional, violenta e antidemocrática de um governo, o golpe de Estado de 1964 deu origem a um regime de restrição a direitos fundamentais e de repressão violenta e sistemática à dissidência política, a movimentos sociais e a diversos segmentos, tais como povos indígenas e camponeses”.
“Embora o verbo comemorar tenha como um significado possível o fato de se trazer à memória a lembrança de um acontecimento, inclusive para criticá-lo, manifestações anteriores do atual presidente da República indicam que o sentido da comemoração pretendida refere-se à ideia de festejar a derrubada do governo de João Goulart em 1º de abril de 1964 e a instauração de uma ditadura militar”.
“Os órgãos de repressão da ditadura assassinaram ou desapareceram com 434 suspeitos de dissidência política e com mais de 8 mil indígenas. Estima-se que entre 30 e 50 mil pessoas foram presas ilicitamente e torturadas”.
“Não foram excessos ou abusos cometidos por alguns insubordinados, mas sim uma política de governo, decidida nos mais altos escalões militares, inclusive com a participação dos presidentes da República”.
“Mais uma vez, é importante enfatizar que, se fossem cometidos atualmente, receberiam grave reprimenda judicial, inclusive por parte do Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma em 1998 e ratificado pelo Brasil em 2002”.
“Confiamos que as Forças Armadas e demais autoridades militares e civis cumprirão seus papéis constitucionais, comprometidos em reforçar o Estado Democrático de Direito no Brasil, o que seria incompatível com a celebração de um golpe de Estado e de um regime marcado por gravíssimas violações aos direitos humanos.
Vejam aqui a nota da procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
Maranhão
A Procuradoria da República no Município de Imperatriz, no Maranhão, ligada ao Ministério Público Federal, também se manifestou por intermédio de um despacho:
Considerando a notícia, amplamente divulgada, inclusive por meio do porta-voz da Presidência da República, no sentido de que se determinou que o Ministério da Defesa organize as “comemorações devidas” alusivas à data de 31 de março de 1964;
Considerando que, apesar de eventuais controvérsias ainda existentes, o próprio Estado Brasileiro e Cortes Internacionais já reconheceram que o movimento militar de 1964 foi um golpe que depôs um presidente legítimo e instaurou um regime de exceção que implicou a erradicação de liberdades democráticas essenciais, centenas de mortes, milhares de prisões políticas, tortura, além de outras graves violações de direitos humanos;
Considerando, assim, que qualquer comemoração alusiva à data realizada com recursos públicos (materiais ou humanos) é possivelmente incompatível com o ordenamento jurídico e pode implicar, inclusive, a prática de ato de improbidade administrativa por seus responsáveis;
Considerando que é função constitucional do Ministério Público Federal a defesa do regime democrático e do patrimônio público;
Instaure-se notícia de fato com o fim de apurar a compatibilidade com o ordenamento jurídico de possíveis atos de comemoração, em Imperatriz, custeados com recursos públicos, alusivos à data de 31 de março de 1964.
O despacho é assinado pelos procuradores da República: Jorge Mauricio Porto Klanovicz, José Mário do Carmo Pinto e Rodrigo Pires de Almeida.
Vejam aqui o despacho
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