Ministro do Trabalho interino é réu em ação por furto de energia

Uma empresa da qual Helton Yomura é sócio teria feito uma ligação clandestina de energia; ele é um dos donos da Fimatec, empresa que aluga e vende empilhadeiras no Rio de Janeiro

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[caption id="attachment_126038" align="aligncenter" width="600"] Yomura é um dos donos da Fimatec, empresa que aluga e vende empilhadeiras e peças para máquinas no Rio de Janeiro - Foto: SINAIT/Divulgação[/caption] Depois de muita polêmica envolvendo o nome de Cristiane Brasil, nomeada para o Ministério do Trabalho, sem nunca ter conseguido assumir, as confusões relacionadas à pasta não param. Interino e garantido no cargo até março, Helton Yomura é réu em uma ação de roubo de energia. Segundo reportagem da GloboNews, uma empresa da qual o ministro é sócio teria feito uma ligação clandestina de energia. Yomura é um dos donos da Fimatec, empresa que aluga e vende empilhadeiras e peças para máquinas no Rio de Janeiro. A ligação clandestina foi encontrada por funcionários da concessionária de energia Light em um galpão da empresa, localizado na zona norte da capital fluminense, no mês de abril de 2014. Ainda de acordo com a reportagem, os técnicos da fornecedora de eletricidade constataram o desaparecimento de dois relógios de energia ao lado do “gato”. Outro lado A assessoria de imprensa de Helton Yomura  enviou à reportagem da Fórum nesta segunda-feira (26) uma nota oficial em que esclarece o caso. Confira. Diante da reportagem publicada pela Revista Forum, no dia 22.02.2018, o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Helton Yomura, vem prestar os seguintes esclarecimentos, reiterando que não faz mais parte da sociedade mencionada na matéria:
  1. O processo criminal por furto de energia no qual foram envolvidos o sr. Baldomero Simões Abreu, sócio e administrador da Fimatec, e o sr. Helton Yomura, hoje ex-sócio, decorre de um acidente provocado por caminhão de terceiros na rua de acesso à companhia, que ocasionou a queda do poste e medidor de energia que atende à empresa e à creche vizinha
 
  1. Conforme didaticamente explicado na defesa técnica veiculada no processo, foi solicitado no dia reparo à concessionária de energia, que após algumas horas compareceu ao local e substituiu apenas o poste. Por não dispor naquele momento de medidor de energia, os prepostos da concessionária fizeram a ligação direta sob a alegação de retorno no dia seguinte para instalação do medidor.
 
  1. Infelizmente, mesmo após pedido de providências pela Fimatec, a concessionária quedou-se inerte e não fez a instalação do medidor de energia, o que ocasionou o consumo sem medição no período.
 
  1. Após a instauração do procedimento, o valor arbitrado pela concessionária de energia – R$ 25.000,00 – foi contestado administrativamente, vindo a própria concessionária a concordar que o débito seria de ínfimos R$ 818,86, devidamente quitado e já juntado ao processo criminal antes do oferecimento da denúncia.
 
  1. Os problemas com a empresa de energia, conforme demonstrados pelos documentos citados acima e anexados, são antigos. Desde 2012, a companhia tinha como praxe fazer ligações diretas, sem uso de medidores, a cada problema na interrupção de energia. Também era praxe a Fimatec enviar comunicado à companhia quando isso ocorria.
 
  1. Por todo o exposto, confia-se que o deslinde do processo seja pela extinção da ação, firme na pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem entendido que “o ressarcimento do preço devido em razão da subtração de energia elétrica, antes do recebimento da denúncia, acarreta a extinção da punibilidade, em respeito aos princípios da isonomia e da subsidiariedade do Direito Penal” (AREsp 522.504).
 
  1. Para evitar dúvidas, também anexamos neste e-mail o processo judicial onde estão descritas as ocorrências de 2012 e de 2014, com os devidos números de protocolo de solicitações de providências à companhia de energia.
  Brasília, 26 de fevereiro de 2018.