Moro nega autoria de artigo do seu próprio pacote anticrime usado para soltar líder do PCC

Projeto do ex-ministro da Justiça criou a lei usada por ministro do STF para justificar libertação de André do Rap, mas ele agora diz que ele “não estava no texto original”, mas não explica porque deixou ele entrar depois

Foto: Marcelo Camargo/Abr
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Após surgir a informação de que a libertação do traficante André do Rap, considerado um dos líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital) foi possibilitada graças a um artigo do famoso Pacote Anticrime, surgiu uma briga para saber quem NÃO é o pai da criança.

O Pacote Anticrime foi lançado, aprovado e sancionado em 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro, quando o ministro da Justiça era Sérgio Moro. Entretanto, no caso específico do artigo 316, pelo qual as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, podendo tornar a prisão ilegal caso isso não ocorra, Moro diz que não foi ideia sua. Ele alega que o texto foi incluído durante a tramitação no Congresso, e que ele inclusive pediu o veto do mesmo por parte do presidente Jair Bolsonaro, o qual não foi acatado pelo antigo chefe.

“O artigo que foi invocado para soltura da liderança do PCC não estava no texto original do projeto de Lei Anticrime e eu, como ministro de Justiça e Segurança Pública, me opus à sua inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de tempo”, afirmou Moro, em entrevista à Folha de São Paulo.

André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, deixou a prisão neste sábado (10), após liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que depois foi suspensa por decisão do presidente do STF, Luiz Fux, que atendeu pedido da PGR (Procuradoria Geral da República), mas já era tarde: o traficante já havia sido solto, e teria fugido para o Paraguai, segundo fontes do MP-SP (Ministério Público de São Paulo).