Moro usa caso Ana Hickmann para defender licença para matar por "escusável medo, surpresa ou violenta emoção"

Bandeira de Bolsonaro, o chamado “excludente de ilicitude” possibilita a redução ou mesmo isenção de pena de policiais que causarem morte durante a atividade e alegarem “escusável medo, surpresa ou violenta emoção” durante o que Moro considera “excessos”

Ana Hickamnn em encontros com Moro e Bolsonaro (Reprodução)
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Ex-juiz da Lava Jato e atual ministro da Justiça, Sergio Moro publicou uma sequência de tuítes na manhã desta quarta-feira (24) e usou o caso da apresentadora Ana Hickmann - de quem buscou apoio recentemente - para defender a chamada "licença para matar" de seu projeto anticrime, que propões a redução ou nulidade da pena para assassinatos em legítima defesa em que "o excesso decorreu de escusável medo, surpresa ou violenta emoção". Leia também: Populismo de extrema-direita de Moro e Bolsonaro esfacelam direitos fundamentais "No Brasil, teve um caso famoso anos atrás envolvendo o cunhado de famosa artista, Ana Hickmann (peço desculpas a ela por usar este exemplo), e que ilustra como pessoas (o cunhado) podem reagir em excesso, mas não devem ser tratadas como criminosas. Pessoas não são robôs", tuitou Moro. O caso envolvendo a apresentadora aconteceu em 2016 em um hotel em Belo Horizonte. Um homem invadiu o quarto onde ela estava com uma arma, mas foi morto pelo cunhado dela, Gustavo Correa, que entrou em luta, desarmou e atirou no invasor. Gustavo respondeu a processo em liberdade pelo assassinato. Na sequência, Moro ainda cita a legislação alemã - "um modelo de respeito aos direitos humanos", segundo ele - para defender a medida. "O Código penal alemão – e a Alemanha atual é um modelo de respeito aos direitos humanos – tem previsão igual na seção 33, “se o autor excede os limites da legítima defesa por confusão, temor ou medo, então não será punido”. Tem licença para matar na Alemanha?", tuitou. Licença para matar Bandeira de Bolsonaro, Moro incluiu em seu projeto o chamado “excludente de ilicitude” que possibilita a redução ou mesmo isenção de pena de policiais que causarem morte durante a atividade e alegarem “escusável medo, surpresa ou violenta emoção” durante o que o ex-juiz considera “excessos”. Baseado nesta subjetividade, o policial pode deixar de ser preso até mesmo em flagrante. Para o advogado Ariel de Castro Alves, do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo e membro do Grupo Tortura Nunca Mais, a medida é inconstitucional. “Policiais responderão aos inquéritos e processos em liberdade, e poderão então ameaçar testemunhas e cometer outros assassinatos. A proposta é inconstitucional, já que a Constituição Federal prevê que todos são iguais perante a lei. E esse projeto coloca os policiais acima e fora das leis.”