MP acusa Doria de provocar prejuízo de R$ 29 milhões com propaganda irregular

Na avaliação do promotor Nelson Sampaio de Andrade, da Promotoria do Patrimônio Público, o tucano utilizou verba pública em atos de publicidade do programa de recapeamento com o único objetivo de se promover

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[caption id="attachment_145304" align="alignnone" width="652"] Foto: Reprodução/TV Globo[/caption] João Doria (PSDB), ex-prefeito de São Paulo e governador eleito, foi acusado pelo Ministério Público (MP) por propaganda irregular do programa municipal “Asfalto Novo”. Conforme indica a ação, as irregularidades causaram prejuízo que alcançaram R$ 29 milhões aos cofres públicos. Por isso, a promotoria solicita que a Justiça decrete a indisponibilidade dos bens, de acordo com Walace Lara, do G1. Na avaliação do promotor Nelson Sampaio de Andrade, da Promotoria do Patrimônio Público, o tucano utilizou verba pública em atos de publicidade do programa de recapeamento com o único objetivo de se promover. No total, Doria responde a três ações por propaganda irregular, em uma delas, sobre o programa Cidade Linda, chegou a ser condenado a suspensão dos direitos políticos. Fórum precisa ter um jornalista em Brasília em 2019. Será que você pode nos ajudar nisso? Clique aqui e saiba mais A empresa Lua Propaganda Ltda, responsável pela publicidade institucional do município, também está sendo acusada de improbidade administrativa. De acordo com análise técnica do MP, “os valores apresentados retratam que foi utilizado em gastos com publicidade no Programa ‘Asfalto Novo’ o montante de R$ 29.411.511,92, equivalente a 21% de todo o gasto com o Recapeamento (Asfalto Novo)”, de novembro de 2017 a março de 2018.

Segundo o documento, “os demandados, de maneira voluntária e consciente, a) causaram prejuízo ao erário, especialmente com o emprego de verba pública em publicidade supostamente institucional, sem qualquer caráter educativo, informativo ou de orientação social; b) violaram princípios da administração pública, atuando em flagrante ilegalidade, afrontando o princípio da honestidade; e c) praticaram ato visando fim proibido em lei ou regulamento, em evidente desvio de finalidade”.

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