MP pede que Aécio devolva R$ 11,5 milhões aos cofres do estado de MG

Valor representa 1.337 deslocamentos por avião feitos pelo tucano durante o período em que era governador; além disso, MP pede que ele seja condenado por improbidade administrativa

Foto: Agência Senado
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[caption id="attachment_144930" align="alignnone" width="600"] Foto: Lula Marques/Agência PT[/caption] O Ministério Público de Minas Gerais apresentou Ação Civil Pública, na qual solicita que o senador Aécio Neves (PSDB) devolva mais de R$ 11,5 milhões gastos pelo tucano com voos, no período em que foi governador do estado. O valor total de R$ 11.521.983,26, corrigido, se refere ao que foi gasto com o uso irregular das aeronaves oficiais do estado, piloto e combustível em benefício próprio, sem comprovação de necessidade de satisfação do interesse público. Ao todo, foram 1.337 deslocamentos para as cidades do Rio de Janeiro, Cláudio e outros municípios. Além disso, o MP pede que Aécio seja condenado pelo crime de improbidade administrativa. Para assegurar o pagamento do valor, o Ministério Público solicitou, liminarmente, o bloqueio de bens do ex-governador até o limite equivalente ao montante a ser ressarcido. Fórum precisa ter um jornalista em Brasília em 2019. Será que você pode nos ajudar nisso? Clique aqui e saiba mais Segundo as investigações, de janeiro de 2003 a março de 2010, o tucano realizou 1.424 voos: 116 deslocamentos aéreos para a cidade mineira de Cláudio; 138 para a cidade do Rio de Janeiro; 1.083 para diversas outras localidades, sem justificativas; e 87 para outras localidades, que foram os únicos justificados. Conforme o MP, a maior parte dos deslocamentos aéreos foi realizada para transporte de passageiros que não foram identificados no momento dos voos. “A circunstância, por si só, não se harmoniza com a alegação, encetada pela defesa na fase inquisitiva, de que a finalidade dos voos tinha o objetivo de garantir a segurança do requerido na qualidade de então chefe do Executivo”, diz a ação. “Os deslocamentos aéreos com aeronaves oficiais do estado, sem finalidade coerente com o interesse público, acarretaram diversas despesas públicas incompatíveis com o princípio republicano”. Portanto, na avaliação do MP de Minas Gerais a prática adotada pelo ex-governador configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, conforme o artigo 9° da Lei 8.429/92. Com informações do MP-MG Agora que você chegou ao final deste texto e viu a importância da Fórum, que tal apoiar a criação da sucursal de Brasília? Clique aqui e saiba mais