MP enxerga propaganda eleitoral antecipada de Bolsonaro contra Lula

Ação foi movida pelo PCdoB em razão de evento realizado pelo presidente no Maranhão

Bolsonaro durante evento em Açailândia | Foto: Isac Nóbrega/PR
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O Ministério Público Eleitoral decidiu nesta quarta-feira (30) pela procedência parcial de uma ação movida pelo PCdoB contra o presidente Jair Bolsonaro em razão de evento realizado em Açailândia (MA) no dia 21 de junho. Na ocasião, o mandatário atacou o ex-presidente Lula - fazendo referência direta às eleições de 2022 -, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB) e o relator da CPI do Genocídio, Renan Calheiros (MDB-AL).

Ao apresentar a peça, o presidente do PCdoB do Maranhão, Márcio Jerry, acusou Bolsonaro de promover propaganda antecipada negativa, uso de dinheiro público para fazer proselitismo político e projetar seu próprio nome à reeleição. “Bolsonaro continua se comportando como aliado do coronavírus, quando deveria garantir ações para proteger a população. Bolsonaro, que no Equador aparece de máscara, que promove aglomerações, desestimula o uso de máscaras, não organiza nenhuma medida com prefeitos e governadores e até dispensa a oferta de vacinas. Pela longa cultura miliciana, acha que como presidente da República pode adotar comportamento de miliciano”, argumentou.

Para o vice-procurador-peral eleitoral Renato Brill de Góes, a declaração de Bolsonaro de que "falando em política, para o ano que vem já tem uma chapa formada. Um ladrão, candidato a presidente, e um vagabundo como vice" faz claramente referência ao encontro realizado entre os ex-presidentes Lula e Fernando Henrique Cardoso e pode ser vista como propaganda negativa antecipada.

No parecer, o MP alega que "houve menção direta ao pleito presidencial de 2022, oportunidade na qual o representado proferiu ofensa à honra de notório adversário seu à disputa do cargo de Presidente da República, o que configura propaganda eleitoral negativa, por infringência ao art. 243, IX, Código Eleitoral, a atrair a aplicação da sanção do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, ainda que em seu patamar mínimo".

“Para um presidente super infrator das leis, é justo este tipo de entendimento”, comemorou Jerry, ao anunciar a decisão.