MPF desiste de perícia e nega a Lula o direito de provar que recibos são verdadeiros

A defesa sustenta que o imóvel foi locado à ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu no início do ano, e apresentou uma série de recibos com datas entre 2011 e 2015.

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A defesa sustenta que o imóvel foi locado à ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu no início do ano, e apresentou uma série de recibos com datas entre 2011 e 2015. Da Redação* O Ministério Público Federal (MPF) desistiu de realizar uma perícia nos recibos de aluguel de um apartamento, apresentados pela defesa do ex-presidente Lula, e concluiu que os documentos apresentados pelos advogados são "ideologicamente falsos". A documentação faz parte do processo em que Lula é acusado de receber o imóvel como forma de propina fornecida pela construtora Odebrecht. O documento de desistência foi protocolado pelo MPF nesta segunda-feira (18). Ajude a Fórum a fazer a cobertura do julgamento do Lula. Clique aqui e saiba mais. A defesa sustenta que o imóvel foi locado à ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu no início do ano, e apresentou uma série de recibos com datas entre 2011 e 2015, assinados pelo proprietário do imóvel, Glauco da Costamarques. O MPF justifica que, "após a colheita da prova oral, não mais persiste a postulação de realização de prova pericial porque os aspectos pontuais atinentes à confecção dos documentos de que se trata, que se pretendia aclarar por prova técnica, já estão suficientemente elucidados". Os procuradores ainda alegam que os recibos são "ideologicamente falsos". Segundo o Ministério Público Federal, o imóvel foi adquirido por Glauco da Costamarques a pedido do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente. O local é usado pela família de Lula há vários anos e serve como moradia para os seguranças do ex-presidente. De acordo com a defesa do petista, o imóvel é alugado. Os advogados de Lula também afirmaram que o MPF desistiu da perícia ao perceber que os documentos são originais. Acompanhe a íntegra: “A defesa juntou as vias originais dos recibos para serem periciados, mas o MPF, após verificar que os documentos são autênticos, desistiu da perícia. O Sr. Glaucos da Costamarques confirmou em seu depoimento que assinou os recibos. Uma perícia preliminar por nós apresentada também confirmou que os documentos são autênticos e que não foram assinados em uma única oportunidade. Quem emitiu os recibos e concedeu quitação à D. Marisa pelos aluguéis de 2011 a 2015 foi o Sr. Glaucos da Costamarques, sendo absolutamente descabido atribuir a Lula ou aos seus familiares a prática de qualquer falsidade. A versão do Sr. Costamarques de que não recebia os aluguéis é incompatível com os esclarecimentos que ele prestou em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal. Nas suas contas circularam valores em espécie compatíveis com o recebimento dos aluguéis, não tendo ele ou o MPF feito qualquer prova de que tais valores não têm essa origem. Além disso, se a palavra do Sr. Costamarques merece crédito segundo a visão do MPF, os procuradores deveriam reconhecer que ele é o proprietário do apartamento, conforme suas declarações, que afastam a absurda tese apontada na denúncia de que o imóvel seria de Lula e teria sido comprado com recursos provenientes de 8 contratos firmados pela Petrobras. Mais uma vez fica claro que as acusações feitas contra Lula estão alicerçadas em factoides e construções por associação e sem provas por parte da Lava Jato de Curitiba. No caso dos recibos, os procuradores deveriam pedir desculpas a Lula após suas manifestações terem estimulado setores da imprensa a publicar notícias de que uma perícia iria constatar a falsidade dos recibos". *Com informações do Brasil 247 Foto: Fotos Públicas