Não se atalha a democracia em nome do combate à impunidade

Ou Carta Aberta a Antonio Prata e outras pessoas de bem

Ilustração: Vitor Teixeira
Escrito en POLÍTICA el
Por Adriana Ancona de Faria* No texto intitulado Nunca antes na história deste País, publicado no jornal Folha de São Paulo, em 08/04/2018, quando já havia sido determinada a prisão do presidente Lula, Antonio Prata diz que nunca teve tanta dificuldade para escrever uma coluna, e que o medo estaria vencendo a esperança: “Com toda a corrupção revelada pela Lava jato, com o desastre econômico do governo Dilma e a hábil orquestração dos abutres que agora estão no poder, lavando todos os seus pecados nas águas do antipetismo”. Antes dessa conclusão, porém, expressa sua leitura dos fatos que seriam responsáveis pelo momento que desembocava na prisão de Lula e que o deixava com um gosto amargo na boca, além dessa situação de vitória do medo sobre a esperança. Nesse sentido, contrapondo-se à cisão nacional entre pessoas polarizadas, que como avestruzes se recusam a aceitar as verdades de que "Lula foi de longe o melhor presidente que este país já teve e foi condenado porque de fato recebeu de presente um apartamento de uma empreiteira que desviou rios de dinheiro público e despejou parte desta fortuna nos cofres do PT e de que a Lava Jato é um avanço indiscutível num país em que a impunidade é a regra e a Lava Jato é parcial e atropela direitos", conclui que se sente agachado em uma trincheira entre o tiroteio desses dois grupos de incautos ou mal intencionados. Acreditando que Antonio Prata, assim como outras pessoas que eu conheço, não sejam mal intencionadas e nem mesmo exatamente mal informadas, mas eventualmente tenham sua capacidade analítica influenciada por um déficit democrático existencial, compreensível em um País com a história autoritária do Brasil e as estruturas oligárquicas que sustentam os meios de comunicação, não consigo deixar de fazer considerações sobre suas análises supostamente “imparciais”, “equilibradas” e “bem intencionadas”, que em um momento de escandalosa ruptura com o Estado de Direito fazem coro a um discurso despolitizador das ofensas que a ordem democrática brasileira tem sofrido. É importante que se tenha claro que o respeito à ordem democrática é um valor que escolhemos como o único percurso político legítimo ao País, desde a Constituição de 1988. Quando leio as “verdades” que sugerem que estes supostos fatos ambivalentes seriam as causas do momento atual pelo qual passamos, fico admirada com a fragilidade do peso que o valor da democracia possui neste País, apesar dessa mesma Constituição estar fazendo trinta anos de vida. Além das denominadas “verdades” serem afirmações sobre as quais não conseguiríamos convergir a opinião de cinco pessoas aleatórias que juntássemos para conversar sobre esse assunto, trazê-las como “explicação” do momento de gravidade institucional, onde os Poderes da República têm atuado de forma seletiva e desconforme com as garantias constitucionais, se não constitui desapego à ordem democrática é no mínimo uma ingenuidade perigosa. É preciso que se tenha claro que os Poderes Instituídos romperam com a ordem democrática quando desrespeitaram as garantias de proteção da soberania popular ao destituírem uma Presidenta eleita, sem a ocorrência de qualquer crime de responsabilidade, além de terem decidido pela prisão do candidato com maior apoio popular e maior chance de vencer as eleições presidenciais de 2018, sem que houvesse a comprovação da ocorrência de crime ou de prova de autoria, no processo penal encabeçado pelo todo poderoso juiz Sérgio Moro e reforçado pelo Tribunal Regional Federal da quarta região. Veja, o que mais me espanta é perceber como pessoas que se consideram defensores da democracia minimizam e não se mobilizam contra o fato de uma Presidente eleita ter sido destituída de seu cargo sem ter cometido crime de responsabilidade (como se o alegado "desastre econômico do governo Dilma" pudesse justificar tal fato) e nem com a realidade de um ex-presidente da república e candidato favorito ao próximo pleito ser preso, sem que houvesse a comprovação da ocorrência de crime ou de prova de sua autoria (afinal, apesar de Lula ter sido "de longe o melhor presidente que este país já teve", conforme apontado no texto referido "ele teria sido condenado porque DE FATO recebeu de presente um apartamento de uma empreiteira que desviou rios de dinheiro público e despejou parte desta fortuna nos cofres do PT"). O que quer dizer isso? Está se justificando que já que alguém, sejam os parlamentares do País, o juiz Sérgio Moro, os desembargadores do TRF-4, ou os ministros do STF, acreditam que a Presidenta Dilma foi responsável por um desastre econômico no País e o Presidente Lula “de fato” recebeu um apartamento de presente, pode-se declarar o impedimento da presidenta eleita e a prisão do ex-presidente e atual candidato, sem que haja ocorrência de crime de responsabilidade e sem que se comprove a autoria e sequer o crime de corrupção, conforme o tipo penal estabelecido pela ordem jurídica? É isso mesmo? Reinterpretemos e relativizemos os valores de proteção da soberania popular, do devido processo legal, das garantias do processo penal, que culminam com a garantia de que não haverá juízo ou tribunal de exceção, afinal estamos fartos dessa corrupção endêmica(!). É essa a palavra de ordem, dos supostos homens e mulheres de bem, que não pertencem aos grupos de incautos que polarizam o País e que conseguem ter uma análise crítica isenta? A afirmação de que "A Lava Jato é parcial e atropela direitos", mas ao mesmo tempo "a Lava Jato é um avanço indiscutível num país em que a impunidade é a regra", não faz sentido. Não aceitemos esse falso paradoxo. Em primeiro lugar a impunidade não é a regra no país. O Brasil é um país que prende muito, mas só prende alguns. Ou seja, o que de fato a justiça penal brasileira protege não é a impunidade, mas a desigualdade de tratamento entre pobres e ricos e, ao afirmar que a Lava Jato é uma operação parcial e atropela direitos não há como aceitar que ela represente qualquer avanço à institucionalidade democrática, pois o que realmente se verifica é que se antes a desigualdade de tratamento no sistema penal restringia-se à diferença punitiva entre o cidadão comum de acordo com sua classe econômica, agora essa diferença de tratamento alcançou o espaço da representação política do Brasil e, coincidentemente, prende-se exclusivamente o candidato de maior apoio popular, ou seja, o candidato que seria eleito pelo voto da mesma população pobre que sempre foi facilmente encarcerada. A crise institucional em relação à democracia brasileira não resulta da inauguração pelo governo petista de alguma prática corrupta, até então não realizada pelos demais partidos do País, pelo simples fato de que a prática criminosa atentatória ao patrimônio público que justificaria as ações abusivas da Lava Jato, aos olhos de alguns, além de serem práticas históricas de acesso e manutenção dos partidos políticos no poder, continuam sendo aceitas como práticas usuais adstritas ao controle da justiça eleitoral, como acaba de ser demonstrado, pela exclusão do candidato à presidência da república, Geraldo Alckmin, da investigação e denúncia que alcançava a operação Lava Jato, para que as supostas ilegalidades apontadas fossem processadas junto à justiça eleitoral, como eventual caixa dois de campanha. Pois é, assim que o candidato Geraldo Alckmin se desincompatibilizou do cargo de governador perdendo seu foro privilegiado, o que imporia que respondesse criminalmente, junto com outros personagens de seu partido, por práticas equivalentes àquelas que foram criminalizadas e que levaram a prisões de diversas lideranças políticas do Partido dos Trabalhadores, inclusive do candidato favorito das futuras eleições presidenciais, o candidato tucano teve seu inquérito encaminhado à Justiça Eleitoral, para que fugisse da rota da Lava Jato. O que se verifica de forma contundente, portanto, não é que o Brasil esteja encarando avanços contraditórios de combate à impunidade, muito ao contrário, o que se constata é um efetivo retrocesso democrático encampado pelos Poderes da República, de reforço à seletividade antidemocrática que marca a história do País. E pior, uma seletividade ancorada em ofensas a garantias do devido processo legal e devido processo penal, que fazem parte das conquistas históricas do processo civilizatório. Não existe em um Estado constitucional a afirmação de que uma pessoa foi condenada pela prática de fato e não de direito de determinado crime. Um crime, por excelência é um fato típico, definido pela ordem jurídica como tal e processado em respeito a determinado percurso, amparado pelas garantias constitucionais e legais. O que define um crime não é uma falta ética, mas uma ofensa à uma ordem jurídica. Por exemplo, temos inúmeras políticas que favorecem o acúmulo abusivo de recursos pelo sistema financeiro, que por mais ofensivas ao interesse público e eticamente reprováveis que possam ser, não autorizam o encarceramento dos agentes financeiros que as praticam, pois não constituem crimes. Podemos aceitar que o PT incorporou práticas eleitorais históricas e comuns aos grandes partidos do País, que fortalecem os interesses do poder econômico no processo de acesso e manutenção no poder. No entanto, se essas práticas são aceitas pelos poderes instituídos como regra do jogo, ainda que possamos concordar que sejam eticamente reprováveis, elas estão sendo legitimadas pelo o Estado. Podemos decidir politicamente não votar em quem encampa tal prática. Podemos até defender que, apesar da justiça vir sendo leniente com essas práticas, seria correto com os objetivos da ordem jurídica constitucional repactuar o entendimento jurisprudencial, dentro dos limites da lei, inibindo esse tipo de ação. Mas, o que realmente não se pode aceitar é a criminalização seletiva dessas práticas, permitindo que alguns partidos as pratiquem sem riscos maiores e outros não, pois o desequilíbrio de tratamento não ofende somente o criminoso escolhido pela distinção de tratamento da regra, mas atinge de frente o princípio democrático do País. Sem segurança jurídica e isonomia na definição do devido não existe Estado de Direito. Sem Estado de Direito retomamos à barbárie. *Adriana Ancona de Faria é Professora da PUC/SP e Doutora em Direito Constitucional