Olavo de Carvalho perde ação por danos morais contra a Piauí por capa com beijo na boca de Bolsonaro

Segundo decisão da juíza Mônica di Stasi, da 3ª Vara Cível de São Paulo, “proximidade com figuras públicas pode ser benéfica, e também pode trazer dissabores, sendo esse um dos fardos das personalidades de expressão”

Capa da Piauí, de maio de 2019 (foto: reprodução)
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Em decisão tomada nesta quinta-feira (11) pela juíza Mônica di Stasi, da 3ª Vara Cível de São Paulo, a Revista Piauí ficou livre de ter que pagar uma indenização ao astrólogo Olavo de Carvalho, considerado “guru do bolsonarismo”, por uma capa na qual publicou uma charge onde ele e o presidente Jair Bolsonaro estão se beijando na boca.

A charge foi veiculada na edição de número 152 da revista, publicada em maio de 2019. O astrólogo pedia uma indenização de 45 mil reais, além da retirada do conteúdo do site e qualquer outro meio de divulgação.

No entanto, a Justiça negou o pedido do astrólogo. Segundo a juíza Di Stasi, “a proximidade com figuras públicas proeminentes pode ser benéfica, como também trazer dissabores, sendo esse um dos fardos a serem carregados por personalidades de expressão em nosso meio social. Como o próprio autor se considera pessoa pública e destaca a sua proximidade com o presidente da República, é também natural a retratação de ambos em charges, bem como por tantas outras formas de manifestação do humor peculiar no Brasil”.

Além da negativa ao pedido, a magistrada determinou que Olavo de Carvalho deve arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, que estipulados em 15% do valor atualizado pedido pelo denunciante no processo. A defesa de Olavo ainda tem direito a entrar com recurso pela decisão.