Para desembargador que mandou soltar Temer, prisão “afronta garantias constitucionais”

“Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva”, destacou Antonio Ivan Athié, em sua decisão

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom
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Na avaliação do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou a soltura de Michel Temer, na tarde desta segunda-feira (25), a prisão “afrontava as garantias constitucionais”. Em sua decisão, o desembargador ressaltou que não é “contra a Lava Jato”, mas ponderou: “Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras, não há legitimidade no combate a essa praga”. Athié escreveu, ainda, que “mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva”. “No caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal, eis que nem ação penal há, sendo absolutamente contrária às normas legais prisão antecipatória de possível pena, inexistente em nosso ordenamento, característica que tem, e inescondível, o decreto impugnado”, destacou. A decisão também inclui a liberdade do ex-ministro Moreira Franco e do coronel Lima, todos presos na última quinta-feira (21) por intermédio da operação Descontaminação, um desdobramento da Lava Jato. Eles são apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) como integrantes de uma organização criminosa que atuou na construção da usina nuclear de Angra 3, praticando crimes de cartel, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e fraudes à licitação. Confira a íntegra da decisão da Justiça determinando a soltura de Temer aqui.