Para MP, novo decreto das armas é inconstitucional e favorece milícias

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou nota técnica ao Congresso e à PGR, na qual faz críticas a inúmeros pontos do texto

(Arquivo/Agência Brasil)
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Por meio de nota técnica, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), disse que a nova versão do decreto de Jair Bolsonaro sobre armas é inconstitucional e favorece “organizações criminosas e milícias”.

O documento do órgão vinculado ao MPF foi encaminhado ao Congresso Nacional e para Raquel Dodge, procuradora-geral da República.

A PFDC afirmou que o decreto presidencial “não só manteve a inconstitucionalidade e ilegalidade” do texto anterior como “em diversos aspectos agravou a violação” ao Estatuto do Desarmamento.

Entre as alterações no decreto estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.

De acordo com a Procuradoria, apesar de vetar o porte desses armamentos, o decreto mantém a autorização para que cidadãos comuns tenham direito à posse de alguns modelos de fuzis, carabinas e espingardas.

“Ou seja, qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo. Apenas não poderá portá-las, ou seja, levá-las consigo fora dos referidos espaços privados”, disse a nota técnica.

Além disso, o órgão destacou que o novo decreto passa uma “falsa impressão” de ter corrigido as inconstitucionalidades que constavam da primeira versão quando, na realidade, as manteve.

“Longe de rever essas inconstitucionalidades, o novo decreto ressaltou os vícios da regulamentação pelo decreto 9.785/19. Nenhum dos pontos suscitados pela PFDC/MPF foi sanado e, ao contrário, alguns outros foram agravados. Ressalta-se, uma vez mais, que o cenário é de inconstitucionalidade integral do decreto, dada a sua natureza de afronta estrutural à Lei 10.826/03 e à política de desarmamento por ela inaugurada”, disse a PFDC.

Milícias A Procuradoria critica, ainda, o fato de que o decreto desobriga que as munições adquiridas sejam marcadas com número de série. Conforme atestou o órgão, isso prejudica o controle e a apuração de eventuais crimes cometidos com essas munições.

Por isso, o decreto “cria as condições para a venda em larga escala e sem controle de munições e armas”.

“O que certamente facilitará o acesso a elas por organizações criminosas e milícias e o aumento da violência no Brasil”, ressaltou a Procuradoria. “As ilegalidades se acumulam em praticamente todos os espaços regulados pelo decreto (posse, compra, registro, porte, tiro esportivo, munições etc), de tal modo que resulta impossível do ponto de vista da sistematicidade jurídica afastar apenas dispositivos específicos do ato regulamentar. [...] É necessário, portanto, invalidar a nova regulamentação e retornar à antiga”, completou o órgão.