Para Pedro Serrano, Bolsonaro atentou contra Constituição: “Não conheço conduta mais grave”

O advogado é favorável ao impeachment: “Nós temos, talvez, o maior atentado possível, que é ao direito à vida e à saúde da população, através de condutas e omissões do Executivo”

O jurista Pedro Serrano - Foto: DivulgaçãoCréditos: Agência PT
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O advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), tem convicção de que o comportamento de Jair Bolsonaro, especialmente durante a pandemia do coronavírus, caracteriza crime de responsabilidade. Com isso, pelo menos do ponto de vista jurídico, o impeachment do presidente se justifica.

“Para haver crime de responsabilidade no plano jurídico tem que haver um atentado contra a Constituição. A agressão à nossa Constituição é tão intensa, é um atentado, o que caracteriza crime de responsabilidade, pois não se trata de mera inconstitucionalidade ou mera ilegalidade”, analisa Serrano.

“Nós temos, talvez, o maior atentado possível, que é ao direito à vida e à saúde da população, através de condutas e omissões do Executivo, desde o começo da pandemia do coronavírus. Eu não conheço conduta que possa ser mais grave do que essa. E, agora, com essa questão da vacina, se repete, de forma muito intensa. Veja o que houve em Manaus, talvez o ápice disso tudo”, destaca o advogado.

Serrano não tem dúvida que reconhece na pandemia a existência jurídica de crime de responsabilidade por parte de Bolsonaro, o que justificaria o impeachment. “O problema, nós sabemos, é que o crime de responsabilidade tem uma dimensão jurídica, mas também uma dimensão política. Ao contrário da Justiça que, ao verificar o cometimento de um crime, é obrigada a punir, o Legislativo, ao verificar o cometimento de um crime de responsabilidade, sequer é obrigado a abrir o processo”, explica, citando a diferença entre os dois aspectos.

O segundo ponto destacado pelo advogado é que se trata de uma decisão puramente política. Por isso surgem, frequentemente, debates sobre a necessidade do apoio popular para a efetivação do impeachment.

“O crime de responsabilidade não é uma tipificação própria do Direito Penal. É o início do político-jurídico. Para ele existir tem a dimensão jurídica, para existir tem que haver a caracterização jurídica. No caso da ex-presidenta Dilma Rousseff, não houve, ao contrário de Bolsonaro”, relata.

Vontade política

Porém, aponta Serrano, para o impeachment falta vontade política dos parlamentares. “Eu espero, inclusive como cidadão, que eles atuem, que a pressão das ruas e da opinião das redes os façam atuar”.

Ainda em relação ao debate sobre o afastamento do presidente, ele ressalta que há um equívoco da doutrina jurídica e da opinião jornalística, quando querem interpretar os crimes de responsabilidade pela lei de 1951.

“Essa lei tem que ser interpretada pela lente da Constituição de 1988, e não a Constituição de 1988 ser interpretada segundo a lei, porque há uma relação hierárquica e a Constituição é superior. Então, para o impeachment tem que ser por condutas muito graves”, reitera.

Núcleo essencial

Em sua avaliação, a conduta de Bolsonaro foi extremamente grave. “Implica numa agressão ao núcleo mais essencial, não só da Constituição, mas de qualquer organização política, de qualquer sociabilidade, que é a garantia da vida e da saúde dos integrantes da sociedade”.

“O ser humano é gregário. Nós nos juntamos em sociedade como estratégia de sobrevivência, de manutenção da vida e da saúde dos integrantes do grupo. Atentar contra isso é atentar contra a própria natureza gregária do ser humano, algo muito grave”, finaliza Serrano.