PF intima Bolsonaro por divulgar inquérito sigiloso sobre fraude nas eleições

Ao divulgar inquérito ainda não concluído de 210 páginas, o presidente ainda expôs dados de servidores do Tribunal Superior Eleitoral

Bolsonaro durante ntrevista Pingo nos Is, em agosto. Foto: Reprodução live da Presidência
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) foi intimado pela Polícia Federal (PF) para prestar depoimento no inquérito que apura o vazamento de dados de uma investigação sobre um ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018.

O conteúdo do inquérito foi utilizado por Bolsonaro para atacar a segurança das urnas eletrônicas em uma entrevista no dia 4 de agosto.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi quem solicitou à PF a apuração por entender que o caso se relacionava com o inquérito das fake news.

A delegada Denisse Ribeiro decidiu pedir a intimação de Bolsonaro após ouvir o delegado responsável pelo inquérito, afastado por decisão de Moraes, e o deputado Filipe Barros (PSL-PR), que teve acesso ao material.

A entrevista em que Bolsonaro e Barros divulgaram as informações sigilosas foi cinco dias depois da live de 29 de julho em que o presidente havia levantado suspeitas sobre a segurança das urnas.

Código-fonte

Em entrevista à Jovem Pan na época, Bolsonaro atribuiu à PF a conclusão de que o resultado das eleições de 2018 poderia ter sido fraudado.

Ele alegou ainda que o hacker conseguiu obter um código-fonte e que, com ele, poderia retirar seu nome da urna. Isso, no entanto, não procede.

“Quando tivemos eleições em que o código-fonte esteve na mão de um hacker, pode ter acontecido tudo, [o eleitor] aperta 17 e sai nulo”, declarou. “Não tem que ter PEC mais. Dado os documentos que estão aqui, o próprio TSE tem que falar amanhã: ‘vamos blindar o sistema de hackers com o voto impresso’”, disse ainda.

O código-fonte obtido pelo o hacker, no entanto, é o mesmo que partidos e entidades conseguem acessar, conforme apontou reportagem da jornalista Patrícia Campos Mello, na Folha de S. Paulo.

“É naturalmente falso o argumento de que a posse do código-fonte é suficiente para provocar fraude. Se fosse o caso, os fiscais de partidos políticos que possuem acesso ao código-fonte nas dependências do TSE estariam fraudando eleições a torto e a direito desde o princípio, o que não é nada razoável de se assumir”, disse Diego Aranha, especialista em segurança digital.

Com informações da Folha