PL de Reginaldo Lopes prevê mudança na composição de preços dos combustíveis

Proposta do deputado indica apresentação dos “custos de extração, de refino, de taxas de lucro aceitável e de reinvestimento, e outros condicionantes para chegar na formação de preços, que deverá ter controle público”

Foto: Assembleia Legislativa do Espírito Santo
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Diante da ineficácia do governo de Jair Bolsonaro para conter a alta no preço dos combustíveis, que impacta diretamente na vida dos brasileiros, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou o Projeto de Lei (PL) 3677/2021, que assegura transparência e altera a regra da composição de preços praticada pela Petrobras.

A proposta prevê a divulgação dos custos de produção, de refino, da extração, o valor dos tributos incidentes e outras informações que influenciem, diretamente, no preço dos combustíveis. A composição deverá ser feita em moeda nacional, considerando os custos da produção no Brasil.

“Com a mudança na política de preços da Petrobras, começamos a pagar pelo combustível que produzimos aqui valores como se ele fosse produzido em Houston, nos EUA. Isso somado aos custos do transporte do combustível para o Brasil e às margens de riscos”, destacou o deputado, sobre a política de Preço de Paridade de Importação (PPI), adotada por Michel Temer, em 2016, e mantida até hoje.

Fim da dolarização

“É preciso reduzir os preços dos combustíveis. Para isso, existem alguns caminhos que incorporei no projeto de lei que apresentei à Câmara dos Deputados. O primeiro é colocar fim na dolarização das tarifas, acabando com o PPI. Além disso, é necessário controle e transparência na definição dos preços em real. Adotar um mecanismo similar ao utilizado para cálculo do preço de passagem de transporte coletivo urbano. Apresentar os custos de extração, de refino, de taxas de lucro aceitável e de reinvestimento, e outros condicionantes para chegar na formação de preços, que deverá ter controle público”, afirmou Lopes.

O projeto prevê, ainda, a garantia do abastecimento interno, permitindo a exportação apenas quando o mercado brasileiro estiver devidamente suprido.

Veja a íntegra do PL 3677/2021: