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Da Rede Brasil Atual
São Paulo – A desembargadora de plantão Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), cassou hoje (30) a decisão da véspera, (29) da Justiça Federal do Distrito Federal, que impedia a União e as Forças Armadas de comemorar o golpe de 1964. Conforme seu despacho, a medida do governo federal está dentro da alçada das competências da administração. E que ainda não houve violação da legalidade, tampouco dos direitos humanos.
"Não obstante reconheça a sensibilidade do tema em análise, confiro relevância à argumentação da agravante, no sentido de que a recomendação deduzida pelo Presidente da República insere-se no âmbito do poder discricionário do administrador", disse Maria do Carmo.
A plantonista acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União, de que as ações propostas não preenchem os requisitos necessários para concessão de uma medida liminar. Caso a tutela de urgência fosse mantida, a competência administrativa do Poder Executivo ficaria, conforme defendeu, a AGU, comprometida, afetando o princípio da separação de funções constitucionais do Estado.
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