O juiz federal Marcelo Bretas recebeu punição de censura do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) nesta quinta-feira (17) em razão da participação em atos políticos ao lado do presidente Jair Bolsonaro e o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, em fevereiro. A votação terminou em 12 a 1.
O relator do caso, desembargador Ivan Athié, apontou que a participação de Bretas no evento não tinha nada a ver com sua atuação no Poder Judiciário e representou uma proximidade com os políticos, colocando em xeque sua imparcialidade. Athié apontou que Bretas praticou atos de superexposição e autopromoção, mas não enxergou atividade político-partidária. Tais condutas são proibidas pela Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Código de Ética da Magistratura.
Bretas estava na comitiva presidencial que esteve na inauguração da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e depois em um vídeo cantando música entoada pelo missionário R.R Soares. Na ocasião, o ex-capitão e Crivella fizeram a "dança da vitória".
O desembargador Messod Azulay Neto, entendeu que Bretas demonstrou apoio político a Crivella e Bolsonaro ao participar dos dois eventos e criticou a exposição dele. "Eu não sei dizer o nome, por exemplo, do juiz da 'lava jato' de São Paulo ou de Brasília. Nunca vi os desembargadores Abel Gomes, relator, Paulo Espírito Santo, revisor, ou Ivan Athié, que integram a 1ª Turma Especializada do TRF-2 [que julga processos da operação], se manifestarem sobre qualquer processo da 'lava jato'. Isso é um comportamento adequado", afirmou.
A desembargadora Simone Schreiber também enxergou a atividade como político-partidária. Segundo a magistrada, Bolsonaro está sempre em atividade politico-eleitoral e Crivella vai concorrer à reeleição em novembro.
Com informações da ConJur