Por 5 a 2, STJ rejeita reabrir processo do caso Riocentro, atentando planejado por militares em 1981

Relator apontou que a conduta dos militares poderia ser enquadrada como crime contra a humanidade, o que o tornaria imprescritível; maioria foi contra

Foto: Comissão Nacional da Verdade
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Por 5 votos a 2, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da Terceira Seção, rejeitou a reabertura do processo criminal que trata do atentado a bomba no Riocentro, durante a ditadura militar. Um dos episódios mais famosos da época foi uma tentativa frustrada de ataque a bomba durante um show em comemoração ao Dia do Trabalhador. O evento reuniu mais de 20 mil pessoas no Centro de Convenções do Riocentro, no dia 30 de abril de 1981. A bomba acabou explodindo dentro do carro dos militares que a transportavam.

A solicitação para a reabertura do caso foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), para quem a “ação foi planejada por militares e buscava a criação de um clima de medo na sociedade brasileira para justificar o recrudescimento da ditadura, dificultando o processo de abertura política”.

O MPF apontou inúmeros crimes na ação dos militares, como tentativa de homicídio doloso, associação criminosa, transporte de explosivos, favorecimento pessoal e fraude processual.

O julgamento teve início em agosto e o relator, ministro Rogério Schietti, apontou que a conduta dos militares poderia ser enquadrada como crime contra a humanidade, o que o tornaria imprescritível, ou seja, sem prazo para ser julgado.

Na avaliação de Schietti, o atentado não foi um ato isolado e ocorreu dentro de uma série de outros realizados contra entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), veículos de imprensa e população civil.

Pedido de vista

O julgamento acabou interrompido por um pedido de vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Na retomada, nesta quarta-feira (25), Fonseca discordou do relator e votou pela manutenção do trancamento do caso. Votaram com Fonseca os ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. A favor do voto do relator, apenas o ministro Sebastião Reis Júnior.  

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