Procuradoria Eleitoral pede absolvição de Haddad depois de condenação por caixa 2

Para o juiz, o petista não poderia ser punido criminalmente sob a alegação de que não demonstrou interesse pelo controle dos documentos de sua prestação de contas, na campanha de 2012

O ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (Foto: Reprodução/GloboNews)
Escrito en POLÍTICA el
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo se manifestou pela absolvição de Fernando Haddad (PT), ex-prefeito de São Paulo, contra a decisão que condenou o petista por caixa 2, na campanha eleitoral de 2012. Haddad foi condenado em agosto de 2019, pelo juiz Francisco Carlos Shintate, a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. A alegação é que duas gráficas emitiram notas fiscais supostamente frias para sua campanha. Apesar de não haver nenhuma prova contra o ex-prefeito da capital paulista, o juiz considerou que Haddad mostrou desinteresse pela verificação dos documentos das gráficas. Por isso, segundo ele, “assumiu o risco” de que tais papéis fossem falsos e incluídos na sua campanha. Sem punição Contudo, Sérgio Monteiro Medeiros, procurador regional eleitoral, declarou que Haddad não poderia ter sido punido criminalmente, sob a alegação de não ter demonstrado interesse pelo controle dos documentos inseridos na prestação de contas. Na análise de Medeiros, “ainda que o réu [Haddad] tivesse o dever de fiscalizar o andamento de sua campanha e zelar pela veracidade das informações na prestação de suas próprias contas, a falha desse dever não acarreta, automaticamente, a sua responsabilização pelo crime do artigo 350 do Código Eleitoral”. Com informações da Folha de S. Paulo