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A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo se manifestou pela absolvição de Fernando Haddad (PT), ex-prefeito de São Paulo, contra a decisão que condenou o petista por caixa 2, na campanha eleitoral de 2012.
Haddad foi condenado em agosto de 2019, pelo juiz Francisco Carlos Shintate, a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. A alegação é que duas gráficas emitiram notas fiscais supostamente frias para sua campanha.
Apesar de não haver nenhuma prova contra o ex-prefeito da capital paulista, o juiz considerou que Haddad mostrou desinteresse pela verificação dos documentos das gráficas. Por isso, segundo ele, “assumiu o risco” de que tais papéis fossem falsos e incluídos na sua campanha.
Sem punição
Contudo, Sérgio Monteiro Medeiros, procurador regional eleitoral, declarou que Haddad não poderia ter sido punido criminalmente, sob a alegação de não ter demonstrado interesse pelo controle dos documentos inseridos na prestação de contas.
Na análise de Medeiros, “ainda que o réu [Haddad] tivesse o dever de fiscalizar o andamento de sua campanha e zelar pela veracidade das informações na prestação de suas próprias contas, a falha desse dever não acarreta, automaticamente, a sua responsabilização pelo crime do artigo 350 do Código Eleitoral”.
Com informações da Folha de S. Paulo