Projeto proíbe que logradouros recebam nome de violadores de direitos humanos

“Costa e Silva, Ernesto Geisel, Médici e Sérgio Fleury, entre outros, são alguns exemplos de agentes da ditadura militar que ainda nomeiam espaços públicos Brasil afora”, diz Ivan Valente, autor da proposta

Ivan Valente esboçou texto que será costurado e deve ser assinado pelas bancadas do PT, PDT, PSB, PSOL, PCdoB e Rede
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[caption id="attachment_136539" align="alignnone" width="1024"] Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados[/caption] Um projeto de autoria do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) prevê a proibição de logradouros, obras, serviços e monumentos receberem o nome de agentes políticos ou públicos que tenham sido responsáveis por violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura militar. A proposta aguarda que seja nomeado um relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), de acordo com informações da Agência Senado. Segundo a justificativa do deputado, “a proposição tem o objetivo de impedir que agentes políticos ou públicos, que tenham participado e promovido efetivamente atos atentatórios aos Direitos e Liberdades fundamentais no regime de exceção vivido pelo País a partir do golpe militar de 1964, sejam homenageados com a atribuição de seus nomes a logradouros ou monumentos públicos”. O projeto (PLC 71/2018) se aplica aos agentes civis ou militares, comprovadamente responsáveis por atos atentatórios aos direitos e liberdades fundamentais no período entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985. O relatório publicado pela Comissão Nacional da Verdade, na forma da Lei 12.528, de 2011, será considerado para fins de comprovação da responsabilidade. Para o deputado, também é papel do projeto inspirar outras propostas nas esferas municipal e estadual, tendo em vista que o alcance do texto é restrito aos bens da União. “Costa e Silva, Ernesto Geisel, Médici e Sérgio Fleury, entre outros, são alguns exemplos de agentes da ditadura militar que ainda nomeiam espaços públicos Brasil afora. São denominações que remontam ao autoritarismo e à lembrança de períodos sombrios da nossa história. Uma sociedade democrática não pode conviver com homenagens a ditadores e praticantes de crime de lesa-humanidade”, argumenta Valente. Pelo texto, as denominações em desacordo com o estabelecido no projeto de lei deverão ser alteradas no prazo máximo de seis meses da sua data de publicação.