Randolfe Rodrigues é pré-candidato ao governo do Amapá

Camilo Capiberibe (PSB-AP) divulgou a informação, que foi confirmada pela Fórum: “Feliz por integrar essa aliança para o bem do povo do Amapá!!”, postou o deputado

Randolfe Rodrigues - Foto: Reprodução
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O vice-presidente da CPI do Genocídio, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é pré-candidato ao governo do Amapá. A informação foi confirmada à Fórum pela assessoria do senador.

O deputado federal Camilo Capiberibe (PSB-AP) havia divulgado, em suas redes sociais, que Randolfe estaria disposto a concorrer ao cargo de governador nas eleições do próximo ano.

“O senador Randolfe manifestou sua vontade – e da maioria do nosso povo – de ser candidato ao governo do Amapá em 2022. Feliz por integrar essa aliança para o bem do povo do Amapá!!”, postou Capiberibe.

https://twitter.com/CamiloPSB/status/1428463233812373507

De acordo com o site Ponto da Pauta, Randolfe teria recebido convite para trocar a Rede pelo PDT para disputar o governo.

No entanto, o senador teria dito: “Disputarei o governo do Amapá pela Rede em uma aliança de oposição a Waldez”, em referência ao atual governador do estado, Waldez Góes (PDT).

Ainda segundo o site, Randolfe seria o candidato de uma frente de partidos integrada por PSB, PT, PSOL e Rede.

Crime de Bolsonaro

Randolfe vem se destacando como vice-presidente da CPI do Genocídio. Nesta semana, por exemplo, o senador atribuiu a Jair Bolsonaro mais um crime.

A comissão ouviu o auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, sobre o relatório falso que foi divulgado por Bolsonaro sobre as mortes provocadas pela Covid-19 no Brasil.

“É lamentável constatarmos sempre a ocorrência de novos crimes, no âmbito desta Comissão Parlamentar de Inquérito. Já foi charlatanismo, já foi curandeirismo, já foi infração à ordem sanitária. Hoje, estamos diante do crime de falsificação de documento público, e os indícios, lamentavelmente, levam à figura de Sua Excelência o Senhor Presidente da República, conforme consta no art. 297 do Código Penal”, declarou.