Relator rejeita denúncia contra o tucano Fernando Capez no caso da Máfia da Merenda por “falta de provas”

Ao dar seu voto, o relator evocou o que seria o desvalor da vontade do povo, lembrando os 306 mil votos do acusado tucano

O tucano Fernando Capez. Foto: ALESP
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O relator da Operação Alba Branca rejeitou, nesta quarta-feira (4), denúncia contra Fernando Capez, do PSDB, no caso da Máfia da Merenda. O voto do desembargador Sérgio Rui da Fonseca diz não haver elementos para abertura de ação contra o tucano. O caso tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele também considerou que o MP sequer “demonstrou elementos probatórios mínimos e lícitos do evento delituoso”. Ao criticar a denúncia, frisou que a “acusação não pode resultar em um ato de fé ou de adivinhação. A acusação era de que Fernando Capez, que também é procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) licenciado, teria cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso que ficou conhecido como “máfia da merenda”. Segundo Fonseca, que é relator do caso na Corte, a convicção do Ministério Público “não pode prestar lastro à denúncia e condenação pois carece da demonstração inequívoca da prova que revela corpo de delito”. Considerando que apenas Fernando Capez detém foro de prerrogativa de função, Fonseca declinou a competência para julgar os outros oito acusados e votou pela remessa dos autos à 3ª Vara Criminal da Comarca de Bebedouro. O desembargador Márcio Bártoli pediu vista e o processo voltará a ser examinado pelo Órgão Especial. Fonseca também considerou que, após dois anos do surgimento do escândalo, criou-se o ambiente propício para a destruição da imagem pública de um inocente execrado, sem rodeios pelo noticiário implacável. “Não se permite legitimar o Estado a escolher o chamado ‘inimigo de plantão’, em clara apologia do desvalor da vontade do povo que, nas eleições de 2014, sufragou o acusado com 306 mil votos para colocá-lo em primeiro lugar na disputa do cargo de deputado estadual. Nesta perspectiva, nenhum estado, ao negar o predicado de pessoa ao indivíduo, pode autointitular-se democrático de direito. Cabe ao Judiciário banir o inseguro direito penal do autor, onde pouco lustro se dá ao que se faz ou omite e sim quem faz ou omite. O controle penal não se presta a anulação da individualidade que jamais se realiza pelo atentado à dignidade da pessoa humana”, afirmou o desembargador. Entenda o caso Em janeiro deste ano, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Gianpaolo Smanio, apresentou denúncia contra o deputado estadual Fernando Capez (PSDB), sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso conhecido como “máfia da merenda”. O escândalo veio à tona há dois anos, com a deflagração da Operação Alba Branca, que detectou desvios em contratos da Secretaria de Educação do governo Geraldo Alckmin (PSDB) e em prefeituras. Capez, que também é procurador licenciado do Ministério Público paulista, presidiu a Assembleia Legislativa até o ano passado. O dinheiro desviado do Estado -R$ 1,11 milhão, o equivalente a 10% dos contratos- pagou despesas da campanha de 2014 do tucano, inclusive dívidas que ficaram pendentes até 2015, segundo a acusação. Com informações da Rádio BandNews FM e Jota