Risco de prejuízo faz Tribunal de Contas parar licitação de varrição de Doria

Segundo o órgão, o modelo adotado, que divide a cidade em dois lotes, oferece a possibilidade de prejuízo para o poder público.

(Foto: Leon Rodrigues/SECOM)
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Segundo o órgão, o modelo adotado, que divide a cidade em dois lotes, oferece a possibilidade de prejuízo para o poder público. Da Redação* Um dos símbolos do prefeito João Doria (PSDB) não para de causar problemas. Agora, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo mandou a prefeitura suspender a publicação do edital da licitação de varrição de ruas. O órgão afirma que existe claro risco de prejuízo para o poder público no modelo adotado, que divide a cidade em dois lotes. A publicação do edital para serviços que consomem R$ 1,1 bilhão ao ano estava prevista para a próxima terça (10). O contrato que está em vigor vence no dia 14 de dezembro. O tribunal recomendou que a prefeitura não faça contrato de emergência. Em despacho, o conselheiro João Antonio destaca que a minuta que a prefeitura já divulgou, a qual divide a cidade em dois lotes, e não cinco, restringe a competitividade da licitação. O ex-prefeito Fernando Haddad havia criado um edital que previa cinco lotes, mas Doria pediu que ele deixasse essa concorrência para o futuro prefeito. Haddad aceitou. O conselheiro também recomendou que a prefeitura faça a licitação por meio de pregão eletrônico, e não concorrência pública. De acordo com ele, o pregão permite que empresas de todo o Brasil participem da disputa, o que deve provocar queda de preço. Ainda segundo o conselheiro, há indícios de direcionamento para empresas que já prestam esse serviço na minuta divulgada. Uma das exigências para um dos lotes é que a empresa comprovasse que no ano anterior havia varrido 968.131,71 quilômetros. No outro lote, pedia-se comprovação de varrição. Existe também restrição à competitividade, de acordo com o conselheiro, quando a prefeitura exige que a empresa tenha um capital de R$ 158 milhões quando disputa a concorrência sozinha ou R$ 206 milhões quando o faz em consórcio. "Tais valores restringem o universo da disputa, beneficiando poucas empresas", afirma João Antonio no despacho. *Com informações da Folha de S.Paulo Foto: Leon Rodrigues/Secom/Fotos Públicas