Senadores recorrem de arquivamento de ação contra Aras

Alessandro Vieira e Fabiano Contarato afirmam que decisão deveria ser remetida ao plenário

Augusto Aras - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) recorreram nesta segunda-feira (30) da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o arquivamento de ação movida pelos parlamentares contra Augusto Aras, procurador-geral da República (PGR), por prevaricação.

“A notícia-crime apresenta uma série de episódios em que o Procurador-Geral da República retardou ou deixou de praticar ato de ofício (conduta omissiva) indevidamente para satisfazer um interesse pessoal”, afirmam os senadores.

Vieira e Contarato afirmam que caberia ao plenário do STF a avaliação sobre o arquivamento da ação contra Aras e disseram que Moraes “antecipa julgamento sobre ausência dos elementos mínimos do tipo penal de prevaricação com relação às condutas e omissões do Procurador-Geral da República ora questionadas”.

Na decisão proferida na última semana, Moraes apontou o seguinte: “Entre as garantias constitucionais previstas ao Ministério Público, consagrou-se a independência ou autonomia funcional de seus membros, com uma clara e expressa finalidade definida pelo legislador constituinte, qual seja, a defesa impessoal da ordem jurídica democrática, dos direitos coletivos e dos direitos fundamentais da cidadania, não sendo possível suprimi-las ou atenuá-las, sob pena de grave retrocesso”.

Os senadores denunciaram o que classificaram como omissão por parte de Aras, em relação a atos de Jair Bolsonaro. No documento encaminhado ao STF, os parlamentares mencionam que o pedido original para que a própria PGR investigasse Aras, por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal, foi bloqueado por um de seus aliados, que despachou secretamente e paralisou a tramitação na instituição nos últimos dois meses.

Apesar de arquivar a ação movida pela dupla, Moraes deu prosseguimento a um processo similar movido pela Comissão Arns.

Com informações do Estado de S. Paulo